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PGR recomenda teto de R$ 46,3 mil para penduricalhos após decisão do STF

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O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma recomendação oficial aos ramos do Ministério Público para garantir que o pagamento de verbas retroativas, conhecidas como penduricalhos, não ultrapasse o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida visa alinhar as práticas das unidades ministeriais às recentes determinações do Judiciário sobre o limite de gastos com pessoal.

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A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento responde a uma solicitação de esclarecimentos sobre o cumprimento de decisões que limitam esses benefícios extras.

Decisão do STF e restrições a penduricalhos

Na última sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes reafirmou a proibição do pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Além de vetar os valores que excedem o teto, o ministro proibiu expressamente a realização de reprogramações financeiras que tivessem o intuito de acelerar o repasse de verbas retroativas.

A Corregedoria do CNMP informou que a orientação atual veda qualquer antecipação de verbas programadas para meses seguintes. Segundo o conselho, o somatório dos pagamentos não pode exceder o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo ser interrompido após o prazo estipulado por decisão anterior do Supremo.

Julgamento definitivo no Supremo

O cenário sobre os penduricalhos nos Três Poderes ainda aguarda uma definição final. Na semana passada, o STF adiou para o dia 25 de março a votação definitiva das decisões liminares de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento dessas verbas em diversas instâncias da administração pública.

Até que o plenário decida a questão, as recomendações do PGR e do CNMP servem como diretriz para evitar desembolsos que contrariem a ordem constitucional e a disciplina fiscal.

Leia mais:
Pressão por reajustes e penduricalhos reforça necessidade de reforma administrativa
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