O Governo Federal oficializou a implementação do Novo Desenrola nesta terça-feira (5), trazendo uma reestruturação significativa para o programa de renegociação de débitos. A iniciativa, fundamentada pela Medida Provisória nº 1.355, visa facilitar a regularização financeira de milhões de brasileiros, permitindo que famílias e empreendedores recuperem seu poder de compra e acesso ao crédito no mercado nacional. Publicada no Diário Oficial da União, a medida busca reduzir o impacto da inadimplência na economia brasileira através de condições facilitadas de pagamento.
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Critérios de elegibilidade para pessoas físicas
O programa estabelece regras claras para a participação da população. O foco principal são as pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 8.105. Para estar apto ao benefício, o cidadão deve possuir contratos de operações de crédito celebrados até o dia 31 de janeiro de 2026.
As dívidas elegíveis precisam apresentar um atraso de pagamento compreendido entre 91 e 720 dias, contados até a última segunda-feira. O governo delimitou três modalidades específicas de débitos que podem ser renegociados nesta etapa:
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Cartão de crédito: Inclui tanto a modalidade parcelada quanto o crédito rotativo.
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Cheque especial: Utilização de limites em conta-corrente.
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Crédito pessoal: Empréstimos sem consignação em folha, abrangendo inclusive contratos decorrentes de consolidações anteriores.
A validação da renda será feita de forma automatizada. O Poder Executivo utilizará dados declarados ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, que serão posteriormente confirmados pelas instituições financeiras onde o beneficiário possui o vínculo da dívida.
Benefícios e incentivos do Novo Desenrola
A grande atratividade desta nova fase reside nos descontos oferecidos, que podem atingir a marca de 90% do valor total devido. Além do abatimento expressivo, o programa assegura taxas de juros reduzidas para o refinanciamento. Uma novidade relevante é a autorização para que o trabalhador utilize o saldo do FGTS para o abatimento ou quitação dos débitos, ampliando as ferramentas de saneamento financeiro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao assinar a MP, enfatizou a necessidade social da medida. Segundo a presidência, a lógica do programa é impedir que restrições severas de crédito perdurem por dívidas de baixo valor, permitindo que o cidadão retome sua capacidade de consumo e investimento pessoal de forma digna.
Apoio ao setor produtivo e pequenos negócios
Diferente de edições anteriores, o projeto atual expande seu alcance para o setor empresarial. Micro e pequenas empresas, além de agricultores familiares, foram integrados ao pacote de auxílio. O objetivo é fortalecer a base da pirâmide produtiva do país, oferecendo fôlego para quem gera empregos.
Para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, as mudanças no Procred são substanciais. O período de carência foi dobrado, passando de 12 para 24 meses, enquanto o prazo total para quitação saltou de 72 para 96 meses. Além disso, o limite de empréstimo foi ampliado para 50% do faturamento anual, com teto de R$ 180 mil. Em negócios liderados por mulheres, esse limite é ainda mais flexível, chegando a 60% do faturamento.
O Pronampe, voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, também teve seus prazos equiparados aos do Procred. O teto de crédito disponível nesta linha saltou de R$ 250 mil para R$ 500 mil, contando com a segurança do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Expansão do crédito para o setor rural
O setor agrícola também recebe atenção especial com a ampliação do braço rural do programa. O Desenrola Rural, que teve seu início no primeiro semestre de 2025, terá seus prazos estendidos e poderá oferecer descontos agressivos de até 96%.
Nesta categoria, podem ser renegociadas dívidas do Pronaf, débitos de cartões e empréstimos diversos, além de valores inscritos na Dívida Ativa da União que estejam inadimplentes há mais de um ano. A expectativa do Ministério da Fazenda é que aproximadamente 800 mil produtores rurais sejam beneficiados, permitindo que a agricultura familiar continue a operar com estabilidade e acesso a novos financiamentos para a próxima safra.
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