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Câmara não analisa cassação de vereador preso há mais de um mês

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O pedido de cassação do vereador Rosivaldo Bual (Agir), preso há quase 40 dias, continua sem andamento na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O documento foi protocolado no dia 6 de outubro por seis advogados do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC), mas até o momento não foi lido em plenário. Diante da inércia, o Comitê acionou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para investigar possíveis irregularidades.

Rosivaldo Bual e sua chefe de gabinete foram presos durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AM, no dia 3 de outubro. Na ocasião, foram cumpridos mais de 17 mandados de busca e apreensão e dois de prisão.

Segundo o CACC, a Mesa Diretora da Câmara descumpriu o artigo 243 do Regimento Interno e o artigo 7º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967, que determinam que, após o recebimento de uma denúncia contra vereador, o presidente deve fazer a leitura do documento na primeira sessão ordinária e submeter ao plenário o pedido de abertura de processo. Caso aprovado, deve ser formada uma Comissão Processante para apurar o caso.

Mesmo com o protocolo feito há mais de um mês, o pedido não foi lido nem houve deliberação da Mesa Diretora. Na última segunda-feira (10), o Comitê protocolou uma Notícia de Fato no MP-AM, solicitando que o órgão investigue o motivo da paralisação e adote providências para garantir o cumprimento da lei.

“Há mais de um mês a denúncia foi protocolada e, até agora, não houve qualquer manifestação da Mesa Diretora. Essa omissão preocupa e fragiliza os instrumentos de controle e transparência da gestão pública”, diz trecho da nota divulgada pelo CACC.

O grupo também afirmou que o objetivo é “zelar pela legalidade e transparência no funcionamento da Câmara”, sem atribuir má-fé a nenhum dos parlamentares.

O que diz a lei

O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece a responsabilidade política e administrativa de prefeitos e vereadores, prevendo a cassação do mandato em casos de corrupção, improbidade administrativa ou conduta incompatível com o decoro parlamentar. O texto também determina que o presidente da Câmara não pode adiar ou deixar de encaminhar denúncias recebidas, devendo seguir o rito legal de forma imediata e transparente, ponto reforçado pelo próprio Regimento Interno da CMM.

Durante a operação que levou à prisão do vereador, os agentes encontraram três cofres, contendo R$ 390 mil em espécie, dois cheques que somavam mais de R$ 500 mil e diversos documentos, incluindo passaportes. As investigações apontam que os valores seriam utilizados em um esquema de agiotagem.

Ainda conforme o MP-AM, mais de 100 pessoas teriam passado pelo gabinete do vereador desde o início do mandato. Parte dos servidores era pressionada a devolver metade do salário recebido na folha de pagamento, seja em dinheiro vivo ou via Pix.

A Justiça já determinou o afastamento do parlamentar por 120 dias, além da quebra de sigilos bancário e telemático e o bloqueio de R$ 2,5 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

*Com informações da Rede Amazônica

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