Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento da descriminalização do porte de drogas. A data para a retomada da análise do caso ainda não foi definida.
A interrupção ocorreu devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da suspensão, a votação estava em 5 a 3 a favor da descriminalização exclusivamente do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para a análise do processo.
Como outros ministros votaram
Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Em sua argumentação, o ministro expressou a opinião de que a questão deveria ser tratada pelo Congresso: “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, disse o ministro.
Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, argumentando que o questionamento sobre a criminalização do porte, conforme previsto na Lei de Drogas, carece de “consistência jurídica”. Ele concordou com o ministro André Mendonça, e disse que a alteração na descriminalização só pode ser realizada pelo Congresso.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada) votaram a favor da fixação de uma quantidade de maconha para caracterizar o uso pessoal, com uma faixa estimada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata dessa quantidade ficará pendente até a conclusão do julgamento.
Descriminalização da maconha
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso discursou na abertura da sessão. Na ocasião, Barroso explicou que o tribunal não está debatendo a legalização das drogas. O início do julgamento em 2015 contemplava a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Contudo, ao longo dos votos proferidos, a Corte direcionou-se para a restrição apenas à maconha.
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