A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas de alto risco ou insalubres. Qualquer trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode comprovar que trabalha sob tais condições e solicitar sua aposentadoria mais cedo do que outros trabalhadores.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada para beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais.
Porém, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.
Profissões que requerem aposentadoria especial
Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar:
- Trabalho em minas subterrâneas: mineração de carvão, minerais, minerais e outros materiais.
- Trabalho com substâncias químicas: manipulação de substâncias químicas perigosas, como agrotóxicos ou produtos químicos industriais nocivos.
- Trabalho em ambientes insalubres: qualquer atividade em ambientes insalubres, como hospitais, clínicas ou laboratórios, locais de alta radição ou com barulho alto constante;
- Trabalho em condições de alta temperatura ou pressão: atividades em fornos ou caldeiras.
O risco da atividade de trabalho é comprovado perante a lei pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados com a apresentação deste documento no momento da solicitação do benefício.
Como solicitar
O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos.
Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.
Reforma da previdência
Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos |
Idade mínima |
15 anos |
55 anos de idade |
20 anos |
50 anos de idade |
25 anos |
60 anos de idade |
Trabalhadores pré-reforma
Trabalhadores que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima.
Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Tempo de efetiva exposição |
Pontuação mínima |
15 anos |
66 pontos |
20 anos |
76 pontos |
25 anos |
86 pontos |
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