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Redes sociais devem indenizar amazonenses por bloqueio indevido

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Para profissionais que dependem das redes sociais para suas atividades comerciais, a suspensão imprevista pode resultar em perdas financeiras significativas. Hoje as redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter, TikTok e WhatsApp, transcendem o uso para lazer e são um mecanismo para divulgação de serviços e produtos.

No entanto, especialistas afirmam que essa situação é passível de indenização. Entenda!

O que dizem os advogados quanto bloqueio

Para o advogado, Flávio Guerra, especialista em Direito do Consumidor, as suspensões, sem direito à defesa, contraditório e sem mencionar expressamente o porquê da violação, geram ao usuário o direito de recebimento de indenização por danos morais e, mediante demonstração, materiais. No escritório, o advogado relata o aumento nas queixas quanto ao bloqueio indevido de redes sociais.

“Eu recebo inúmeras reclamações de amazonenses pedindo orientação sobre este tipo de situação. Observa-se, de forma evidente, os prejuízos suportados de diversas maneiras: a perda de visibilidade na plataforma e a privação (ilícita) de seu instrumento de trabalho e de sua fonte de renda. Ainda, nota-se que a suspensão per se caracteriza situação extremamente vexatória: é certo que a parte perde credibilidade no meio digital, seja para com seus seguidores e fãs, seja para com seus contratantes”, explica.

Empresas especializadas em recuperação de contas

Diante do crescimento das reclamações de usuários sobre bloqueios em contas, surgem no mercado diversas empresas especializadas na recuperação desses acessos. Além do serviço principal, muitas dessas organizações, como a Vorax Recuperador, oferecem também consultoria em segurança da informação e cybersegurança. Essa expansão reflete a necessidade crescente de proteção e assistência em um ambiente digital cada vez mais complexo.

Esse foi o caso da esteticista amazonense, Adriella Soares, que perdeu o acesso de sua conta em 2023 – ficando um ano com a conta bloqueada. Ela somente teve acesso em 2024. Em suas redes sociais, Adriella destacou a falta de suporte tanto judicial quanto por parte da META, empresa que administra o Instagram. Ela enfatizou como esse bloqueio impactou negativamente uma de suas principais fontes de renda, no período.

Segundo o advogado, Flávio Guerra, o direito de resposta é uma garantia constitucional dos cidadãos.

“O Art. 20 diz que sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário. É que, sem informação, não há efetivo meio de defesa ao usuário”, destacou.

Esse entendimento já está sendo aplicado nos jurídico do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.

*Com informações de Rebeca Mota – MTB 1689/AM

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