A partir do início de 2025, novas regras de fiscalização estipuladas pela Receita Federal determinam que administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento devem informar à Receita sobre transações bancárias mensais que excedam um certo limite.
A medida abrange movimentações superiores a R$ 5 mil mensais para Pessoas Físicas e R$ 15 mil para Pessoas Jurídicas, e se soma ao monitoramento de outros instrumentos financeiros, como o Pix, investimentos e previdência privada.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Os comunicados devem ser feitos semestralmente, por meio de uma plataforma denominada e-Financeira, que existe desde 2015.
De acordo com o governo federal, as novas regras atendem a compromissos internacionais do Brasil no Padrão de Declaração Comum (CRS), alinhando o país com as práticas globais de transparência financeira.
Monitoramento de movimentações “sem nota”
O monitoramento rigoroso de transações financeiras tem implicações diretas para profissionais e empresas que tentam burlar o fisco por meio de movimentações financeiras “sem nota”.
O Fisco poderá cruzar os dados de movimentações de cartões de crédito com as declarações de Imposto de Renda, identificando possíveis irregularidades.
Fiscalização
Desde o fim da CPMF, em 2008, a Receita Federal tem adotado medidas para monitorar as movimentações financeiras no país. Em 2015, a criação da e-Financeira consolidou esses esforços, substituindo a antiga Dimof com a promessa de um monitoramento mais detalhado e integrado.
Os gastos realizados com cartões de crédito, em especial, são foco da fiscalização. A Receita Federal já conduziu diversas operações em que milhares de contribuintes foram intimados a justificar discrepâncias entre as movimentações realizadas e as declarações de Imposto de Renda.
Empresas que não declararem corretamente os valores recebidos por meio de cartões também estão sujeitas a multas e até processos criminais.
Multas por sonegação
Com o aumento da fiscalização, surgem várias possíveis implicações financeiras para os contribuintes. O risco de multas pesadas por sonegação é uma das principais preocupações. Caso o Fisco identifique discrepâncias nas movimentações e declarações, o contribuinte poderá ser multado em valores que variam de 75% a 150% do montante omitido.
Além disso, se irregularidades forem encontradas, o contribuinte pode ser obrigado a devolver restituições de Imposto de Renda recebidas indevidamente. Caso o contribuinte seja autuado, ele terá de pagar os tributos atrasados com juros e correções, o que pode impactar consideravelmente o orçamento familiar ou empresarial.
Com as novas regras de fiscalização sobre os pagamentos, especialmente aqueles realizados “sem nota”, como os de parte dos trabalhadores autônomos, o Fisco tende a identificar essas transações de forma mais eficiente. Isso pode forçar uma maior formalização das atividades informais e, em alguns casos, levar ao aumento de custos devido à inclusão de impostos.
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