O aterro de Manaus voltou ao centro das discussões ambientais após o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) decidir pelo cancelamento de duas multas aplicadas à gestão municipal. Os autos de infração, que somavam R$ 10 milhões, haviam sido lavrados em dezembro de 2025 devido a irregularidades em obras de expansão e na construção de um ramal de acesso na área do depósito de resíduos sólidos.
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A decisão de anular as penalidades ocorreu no dia 23 de janeiro, após o órgão realizar uma análise técnica e jurídica complementar. Segundo o Ipaam, o projeto possui amparo em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Amazonas (MPAM). O instituto afirma que as intervenções seguem parâmetros específicos para a regularização do empreendimento, embora não tenha detalhado quais critérios técnicos isentariam a necessidade de novas licenças específicas.
Divergências sobre o licenciamento no aterro de Manaus
O imbróglio teve início em uma fiscalização realizada no final de 2025. Na ocasião, técnicos do órgão ambiental constataram a ausência de licenciamento para a ampliação da unidade. Uma multa de R$ 5 milhões foi aplicada sob a justificativa de que não havia processo administrativo em trâmite que autorizasse a expansão.
Simultaneamente, uma segunda multa de mesmo valor foi emitida por conta de um ramal construído em área anexa. De acordo com o relatório de fiscalização original, essa obra específica já estava sob embargo desde junho de 2023, mas os trabalhos continuaram à revelia da proibição. Com a nova interpretação jurídica fundamentada no acordo com o Ministério Público, tanto as multas quanto o embargo foram levantados.
O Ipaam reforçou, em nota oficial, que sua atuação é pautada pela transparência e conformidade com a legislação, mantendo cooperação constante com o MPAM para monitorar o cumprimento das obrigações estabelecidas no pacto judicial.
Contradições entre expansão e novo projeto
A natureza das obras executadas gera interpretações distintas entre os órgãos envolvidos. Enquanto a Prefeitura de Manaus classifica o projeto como o “novo aterro sanitário” da capital, com estimativa de operação para os próximos 20 anos, o Ministério Público trata as intervenções como uma expansão da unidade atual.
O acordo vigente prevê que o aterro controlado existente tenha suas atividades encerradas até abril de 2028. Até lá, a prefeitura deve viabilizar a construção de uma nova unidade em local distinto. Contudo, a proximidade geográfica entre as novas obras e a estrutura antiga alimenta a confusão terminológica.
A gestão municipal defende que possui todas as licenças ambientais e cumpre as exigências legais. Por outro lado, o planejamento do MPAM estabelecia prazos rigorosos para a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o requerimento de licença prévia para uma nova área, prazos que remontam ao ano de 2024.
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