O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira, 5, uma decisão de impacto nacional ao ordenar que os penduricalhos pagos a membros e servidores públicos dos Três Poderes sejam reavaliados. A determinação abrange as esferas federal, estadual e municipal, estabelecendo um prazo de 60 dias para que os órgãos comprovem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente em vigor.
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A medida estabelece um marco rigoroso para a administração pública brasileira. Caso as gratificações e benefícios não possuam previsão expressa em lei após o encerramento do prazo estipulado, o pagamento deverá ser suspenso de forma imediata. O objetivo central é combater a proliferação de benefícios que, na prática, elevam os vencimentos acima do teto constitucional.
Combate ao que Dino chama de omissão inconstitucional
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou a existência de uma “omissão inconstitucional” por parte do Poder Legislativo. Segundo o magistrado, a ausência de uma lei específica que defina quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser consideradas exceções ao teto remuneratório permitiu a criação de um sistema de compensações paralelas.
Para dar celeridade ao processo de adequação, Dino determinou o envio de ofícios ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e aos presidentes do Congresso Nacional: Davi Alcolumbre (Senado) e Hugo Motta (Câmara dos Deputados). A intenção é que os líderes políticos adotem as medidas legislativas necessárias para sanar a lacuna jurídica que permite a manutenção dos chamados super-salários.
O ministro foi enfático ao afirmar que este é o caminho mais eficaz para encerrar o que classificou como o “Império dos Penduricalhos”. Em suas palavras, a justiça remuneratória é essencial não apenas para a valorização dos servidores, mas também para garantir a eficiência e a dignidade do serviço público como um todo.
Origem da decisão no Supremo Tribunal Federal
A determinação de Dino ocorreu no contexto de uma Reclamação Constitucional movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. A entidade questionava um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) referente ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do município de Praia Grande.
O imbróglio jurídico começou quando a associação buscou o reconhecimento de que esses honorários possuem natureza remuneratória e deveriam ser destinados integralmente à categoria, respeitando apenas o teto dos ministros do STF. No entanto, o TJSP decidiu que o limite deveria seguir o subteto municipal, fixado em 90,25% do subsídio dos magistrados da Suprema Corte.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino expandiu a discussão para o cenário nacional, apontando que a multiplicação de verbas de natureza indenizatória atingiu níveis incompatíveis com os princípios da moralidade e da legalidade.
O cenário dos supersalários e as gratificações recentes
A crítica do magistrado baseia-se na constatação de que o rol de indenizações pagas atualmente não encontra precedentes no Direito brasileiro ou internacional. Dino ressaltou que esses valores, além de muitas vezes superarem o teto constitucional, possuem a vantagem fiscal de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, o que agrava a distorção salarial.
Um ponto de tensão política relevante é que a decisão do STF surge apenas dois dias após o Congresso Nacional aprovar projetos de lei que reajustam salários para servidores da Câmara e do Senado. Tais projetos preveem, inclusive, a criação de novas gratificações e mecanismos de compensação financeira, evidenciando o descompasso entre as iniciativas do Legislativo e o rigor fiscal e constitucional defendido pelo Judiciário.
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