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Abandono de idosos aumenta no Brasil e pode gerar prisão de até 5 anos

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O abandono de idosos no Brasil tem crescido e representa um grave problema social, configurando crime quando envolve desamparo físico, material ou afetivo. De acordo com o painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, as denúncias registradas em 2024 aumentaram mais de 26% em relação ao ano anterior, alcançando 62.688 casos contra 49.749 em 2023. Até novembro de 2025, o número de denúncias relacionadas à violação da integridade por abandono já somava 60.271.

O aumento ocorre em meio a uma transformação demográfica significativa: o Censo 2022 apontou que a população brasileira com mais de 60 anos cresceu 56% em comparação com 2010, superando 32,1 milhões de pessoas o equivalente a quase 16% da população do país, segundo o IBGE.

O que caracteriza abandono de idosos?

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o abandono vai além da ausência total de assistência. Muitas vezes, ele se manifesta como negligência material e afetiva, como a oferta insuficiente de alimentação ou a ausência de vínculos emocionais que comprometam a dignidade. Situações financeiras e limitações familiares também podem contribuir para o problema, quando parentes não conseguem atender às necessidades básicas decorrentes do envelhecimento.

Silva destaca que o abandono não ocorre apenas dentro das famílias. Ele também se manifesta quando a comunidade e o Estado falham em oferecer suporte adequado, deixando a pessoa idosa sem condições mínimas de dignidade. Entre os fatores que ampliam o problema estão o aumento da expectativa de vida, a queda da taxa de fecundidade, a redução do núcleo familiar e a entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho, o que diminui o número de cuidadores disponíveis, uma vez que a responsabilidade do cuidado ainda recai majoritariamente sobre elas.

Como denunciar abandono

Qualquer cidadão vizinhos, amigos ou pessoas próximas pode denunciar casos de abandono de forma anônima. As denúncias podem ser realizadas nos conselhos municipais e estaduais da pessoa idosa ou pelo Disque Direitos Humanos, no número 100. Grande parte dos casos é investigada pelo Ministério Público, em articulação com serviços sociais e Defensoria Pública, para assegurar a proteção da pessoa idosa.

A promotora de Justiça de São Paulo e coordenadora do centro de apoio à Pessoa Idosa do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Maria Alzira Alvarenga, explica que “deixar o idoso à própria sorte, sem amparo, atenção e cuidado pode ser caracterizado como crime; se uma pessoa idosa tem filhos e estes têm capacidade [de cuidar], eles podem ser processados; e, se houver indícios de abandono mesmo, negligência e [de] intencionalmente não contribuir, podem mesmo ser acionados por abandono”.

Ela diferencia o abandono total, de natureza dolosa, do “desamparo”, que pode ocorrer por incapacidade econômica da família ou por limitações cognitivas da pessoa idosa.

Vulnerabilidade e impacto social

A agente social Amanda Lourenço, que atua no Centro de Referência do Idoso (Creci), no centro de São Paulo, relata que cerca de 550 pessoas com mais de 60 anos buscam diariamente atendimento no espaço, em busca de convivência e suporte. Segundo ela, “temos uma comunidade de idosos muito ativos, e por isso é raro o abandono físico, daquele idoso mais debilitado; mas é em certo ponto comum [termos] os casos de abandono afetivo, psicológico ou mesmo financeiro, com uso do dinheiro do idoso sem sua permissão”.

Penas mais severas

A Lei nº 15.163, sancionada em julho deste ano, ampliou as punições para crimes contra pessoas incapazes, idosas ou com deficiência. Segundo a promotora, a norma aumenta as penas para condutas que colocam em risco a integridade física ou psíquica da pessoa idosa, além de elevar as punições previstas no Código Penal para abandono de incapaz e maus-tratos.

O Artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) passou a prever pena de dois a cinco anos de reclusão, substituindo o antigo intervalo de dois meses a um ano para situações que envolvam exposição a condições degradantes, privação de cuidados essenciais, alimentos ou submeter o idoso a trabalho inadequado.

Direitos garantidos por lei

O Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa (…) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Com 22 anos de vigência, o texto reúne 118 artigos, incluindo o direito ao alimento por parte de familiares. Para o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-SP, João Paulo Iotti, essa obrigação é comparável à dos pais em relação aos filhos. “Este é um tipo de abandono material que pode incluir a negligência, e ela é perigosa porque em última instância pode levar até mesmo à morte”, alerta.

Iotti defende que políticas públicas também devem priorizar educação sobre direitos e deveres relacionados ao envelhecimento, envolvendo até a introdução do tema no currículo escolar. Segundo ele, “por vezes, o idoso em abandono ou indigência não sabe sequer estar nesta condição porque as violações ocorrem geralmente dentro do próprio nicho familiar, que também não tem consciência, e aí [o crime] é agravado pela negligência ou omissão do poder público”.

*Com informações do DW

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