Decisão afirma que perda de mandato é automática após condenação criminal com trânsito em julgado.
A perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi determinada nesta quinta-feira (11) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também anulou a votação realizada na Câmara dos Deputados um dia antes. O plenário havia rejeitado a cassação da parlamentar, condenada a 10 anos de prisão pelo STF, mas Moraes afirmou que a deliberação ocorreu em clara violação à Constituição.
Na decisão, o ministro reforçou que a Câmara não tem poder para rever a perda de mandato quando há condenação criminal definitiva.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu.
Segundo Moraes, a votação que manteve o mandato de Zambelli violou princípios constitucionais.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirmou.
Com isso, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada no prazo de 48 horas. O ministro também pediu ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, que agende sessão virtual nesta sexta-feira para que os demais ministros decidam se confirmam ou rejeitam sua decisão.
Perda de mandato: motivos apontados por Moraes na decisão
Ao justificar a anulação da deliberação da Câmara, Moraes apresentou fundamentos que sustentam a perda de mandato automática em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. Entre os pontos destacados estão:
• desde 2012, o STF entende que parlamentares condenados definitivamente perdem o mandato de forma automática, já que seus direitos políticos ficam suspensos
• desde 2017, o entendimento foi reforçado para casos em que a pena é cumprida em regime fechado sem possibilidade de trabalho externo durante o período da legislatura
• em situações como a de Carla Zambelli, a Constituição estabelece que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas declarar a decisão
• a votação da Câmara foi considerada nula por violar a Constituição ao manter o mandato de uma parlamentar condenada criminalmente com sentença definitiva.
Câmara rejeitou cassação, mas votos foram insuficientes
A votação no plenário da Câmara, realizada na quarta-feira (10), terminou com 227 votos favoráveis à cassação da deputada, número inferior aos 257 votos necessários.
A perda de mandato de Zambelli já havia sido determinada pelo STF como consequência direta da condenação por comandar invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça. A pena de 10 anos de prisão se tornou definitiva em junho.
Apesar disso, a Câmara rejeitou o parecer que recomendava a cassação, contrariando a decisão do STF. Para Moraes, a atitude afrontou o entendimento constitucional, que prevê a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação. Com os direitos suspensos, a pessoa não pode exercer mandato eletivo, votar ou ser votada enquanto durar a pena.
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