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Câmara aprova tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência contra a mulher

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Projeto amplia proteção às vítimas de violência doméstica e prevê monitoramento em tempo real para evitar aproximação do agressor

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que determina o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de alto risco de violência doméstica e familiar. A medida busca ampliar a proteção às vítimas e fortalecer o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

Segundo Fernanda Melchionna, atualmente apenas cerca de 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Para a parlamentar, o uso da tecnologia pode ajudar a reduzir feminicídios e reincidências em casos de violência doméstica.

“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, afirmou a deputada em publicação nas redes sociais.

Tornozeleira eletrônica pode virar regra em casos de alto risco

Pelo texto aprovado, o uso de tornozeleira eletrônica para agressores passa a ser regra quando houver avaliação de risco elevado de agressões graves contra mulheres.

A análise deverá considerar situações de ameaça atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.

A medida poderá ser aplicada junto com outras medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O projeto também determina prioridade para o monitoramento eletrônico em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso um juiz decida suspender o uso da tornozeleira, a decisão deverá ser justificada de forma expressa.

Delegado poderá determinar tornozeleira em cidades sem juiz

O projeto também prevê a possibilidade de aplicação da tornozeleira eletrônica por delegados de polícia em municípios onde não há comarca ou presença de juiz.

Atualmente, nessas localidades, a única medida protetiva que pode ser determinada diretamente pela autoridade policial é o afastamento imediato do agressor do lar.

Se o delegado determinar a instalação da tornozeleira, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e à Justiça em até 24 horas.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. No mesmo período, apenas 5% das cidades brasileiras possuíam Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e apenas 3% tinham casas abrigo.

Vítima terá dispositivo para alertar sobre aproximação do agressor

O texto aprovado estabelece que, quando o agressor estiver usando tornozeleira eletrônica, a vítima deverá receber um dispositivo portátil de segurança.

O aparelho emitirá um alerta automático tanto para a vítima quanto para a polícia caso o agressor se aproxime de áreas de circulação proibidas definidas pela Justiça.

A proposta busca permitir o monitoramento ativo das medidas protetivas e garantir resposta mais rápida das autoridades em situações de risco.

Projeto aumenta pena para quem descumprir medidas protetivas

O projeto também prevê aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas de urgência.

A punição, atualmente de 2 a 5 anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço até metade caso o agressor:

  • se aproxime da vítima sem autorização;

  • ou retire a tornozeleira eletrônica sem autorização judicial.

O deputado Marcos Tavares comemorou a aprovação do texto pela Câmara.

“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido”, afirmou nas redes sociais.

Mais recursos para combate à violência contra a mulher

A proposta também amplia o percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

O percentual passará de 5% para 6% e deverá contemplar, entre outras ações:

  • compra de tornozeleiras eletrônicas;

  • manutenção dos equipamentos;

  • aquisição de dispositivos de segurança para as vítimas.

O texto também determina que campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher incluam orientações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e mecanismos de monitoramento eletrônico.

Próximos passos do projeto

Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.

Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele será encaminhado para sanção do presidente da República. Caso haja mudanças, a proposta retorna à Câmara para nova votação.

Se rejeitado pelos senadores, o projeto será arquivado.

Feminicídio cresce no Brasil

O projeto destaca o aumento recente dos casos de feminicídio no país.

Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% na comparação com 2021.

O relatório também aponta que, em 2024, 13,1% das mulheres assassinadas por feminicídio tinham medida protetiva em vigor no momento do crime.

Desde a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que tipificou o crime como hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil entre 2015 e 2025.

Como denunciar violência contra a mulher

Casos de violência doméstica ou contra a mulher podem ser denunciados por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia em todo o país.

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected].

As denúncias também podem ser feitas:

  • em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam);

  • em delegacias comuns;

  • nas Casas da Mulher Brasileira;

  • pelo Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos;

  • ou pelo 190, da Polícia Militar, em situações de emergência.

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