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MPF recomenda ação permanente e bases fixas contra garimpo ilegal no Amazonas

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação contundente para que órgãos federais e estaduais adotem uma nova estratégia de combate ao garimpo ilegal no Amazonas. A Recomendação nº 1/2025, publicada nesta terça-feira (11), propõe ações permanentes e coordenadas, visando conter o avanço da atividade, especialmente nas calhas dos rios Madeira, Japurá, Javari, Purus, Jutaí e Negro.

Assinado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, o documento exige que o estado estabeleça uma presença institucional contínua nas áreas florestais mais críticas.

O fracasso das operações esporádicas

Segundo o MPF, o combate ao garimpo na região tem sido marcado por ações esporádicas e desarticuladas, que se mostram incapazes de impedir a rápida retomada das atividades ilegais. O procurador classifica o modelo atual como ineficiente.

“As operações isoladas, sem planejamento conjunto e com limitações logísticas e orçamentárias, não são capazes de reprimir de forma duradoura as práticas criminosas”, afirma o documento.

O texto critica duramente a “lógica de operações de impacto”, que, apesar do alto custo, apresentam resultados apenas temporários. “A ausência de planejamento conjunto e de estrutura continuada tem permitido a reorganização imediata das atividades ilegais logo após a saída das forças de fiscalização”, pontua André Luiz Porreca.

A proposta para combater o garimpo ilegal no Amazonas

A recomendação do MPF defende que a fragmentação institucional entre os órgãos ambientais, de segurança e de defesa “cria lacunas operacionais e de comunicação que favorecem a expansão das redes criminosas do garimpo”.

Para reverter esse quadro, o procurador defende a criação de um modelo integrado de governança ambiental e de segurança pública.

“O emprego de uma coordenação da operação de desintrusão no Amazonas, indiscutivelmente, possibilitará uma melhor integração e articulação dos órgãos públicos nas diferentes esferas”, afirma Cunha. Ele reforça que a articulação deve ir além da troca pontual de informações, exigindo uma estrutura formal e contínua de coordenação.

A recomendação é direcionada a um amplo conjunto de instituições, incluindo Ibama, ICMBio, Polícia Federal, Forças Armadas, Funai, Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros.

Bases fixas e uma ‘sala de situação’

A medida mais concreta proposta pelo MPF é a estruturação de bases operacionais fixas em pontos estratégicos, como nas calhas do rio Madeira e na Bacia do Javari, na fronteira com o Peru. O objetivo é evitar o retorno de dragas e balsas de garimpo.

“É imprescindível a presença permanente e coordenada do Estado nas áreas afetadas, mediante estruturação de bases operacionais fixas, com recursos humanos, logísticos e orçamentários adequados”, cita o procurador.

Além disso, o MPF recomenda a instituição de uma “Sala de Situação” ou estrutura similar, com representantes de cada órgão, para planejar e articular as ações conjuntas. Este grupo de trabalho teria reuniões bimestrais e poderia contar com a participação do CENSIPAM e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Impactos socioambientais e alternativas

O documento alerta para os graves impactos socioambientais do garimpo, como o assoreamento de rios, a contaminação por mercúrio, o desmatamento acelerado e o aumento de conflitos, citando áreas como a Terra Indígena Vale do Javari e reservas extrativistas.

“A atividade garimpeira irregular representa não apenas um crime ambiental, mas uma ameaça direta à integridade física e cultural dos povos indígenas e ribeirinhos”, descreve o texto.

O MPF também pontua a necessidade de o governo oferecer alternativas econômicas sustentáveis para as populações que hoje dependem do garimpo, afirmando que “não há solução duradoura sem alternativas legítimas de geração de renda”.

Órgãos têm 30 dias para responder

Os órgãos destinatários têm 30 dias para informar ao MPF se acatam ou não a recomendação e apresentar um plano de providências.

O MPF estabeleceu ainda que, por 12 meses, as instituições devem enviar relatórios mensais confidenciais detalhando as ações de repressão e prevenção. A ausência de resposta ou o não acolhimento das medidas “implicará no ajuizamento de ação civil pública”.

Leia mais:
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