Nova legislação define critérios para a atuação de profissionais diplomados e especialistas, além de reconhecer a prática da Medicina Tradicional Chinesa
A acupuntura passa a ser, oficialmente, uma profissão regulamentada em todo o território nacional. A decisão foi formalizada nesta terça-feira (13/1) com a publicação da Lei Nº 15.345 no Diário Oficial da União. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação), Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Adriano Massuda (Saúde em exercício), estabelece as diretrizes para o exercício da atividade no país.
Reconhecida como uma terapia milenar integrante da Medicina Tradicional Chinesa, a prática consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano, geralmente através de finas agulhas metálicas e instrumentos próprios. O objetivo central da técnica é a manutenção e o restabelecimento do equilíbrio das funções físicas e mentais, promovendo a recuperação da saúde e a prevenção de doenças.
Quem está autorizado a exercer a acupuntura
A nova lei traz definições claras sobre quem está apto a atuar na área. O exercício profissional é assegurado aos portadores de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por instituições de ensino reconhecidas. Também estão contemplados os profissionais com diploma de curso superior similar ou equivalente obtido no exterior, desde que devidamente validado e registrado nos órgãos competentes brasileiros.
Além dos graduados especificamente na área, a legislação garante o exercício da profissão a outros profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.
O texto também prevê uma regra de transição para profissionais que não possuem diploma de graduação na área. Aqueles que comprovarem o exercício da atividade de forma ininterrupta há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei, também estão autorizados a continuar praticando a acupuntura.
Procedimentos em outras áreas da saúde
A Lei Nº 15.345 estabelece ainda que procedimentos isolados e específicos da técnica podem ser utilizados no exercício regular de outras profissões da saúde, respeitando as previsões legais dos conselhos de cada classe.
Para estes casos, a exigência é que o profissional se submeta a um curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino reconhecida. Essa medida visa garantir a segurança dos pacientes e a correta aplicação dos recursos terapêuticos, que podem ser usados de forma isolada ou integrada a outros tratamentos.
Com mais de dois mil anos de existência, a acupuntura é considerada uma das intervenções terapêuticas mais antigas do mundo. A regulamentação sancionada hoje representa um marco para a formalização do setor e para a segurança jurídica dos profissionais e pacientes no Brasil.
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