O Seguro-Desemprego 2026 já conta com valores reajustados baseados no INPC e novo salário mínimo, garantindo atualização do benefício para trabalhadores dispensados sem justa causa.
O Seguro-Desemprego 2026 passa a vigorar com novos valores de pagamento a partir desta segunda-feira (12), conforme tabela anual atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, que registrou um acumulado de 3,90% nos 12 meses anteriores.
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Com a atualização, o piso do benefício acompanha o salário mínimo vigente para este ano, fixado em R$ 1.621,00. Na outra ponta, o teto da parcela foi estabelecido em R$ 2.518,65 para trabalhadores com média salarial superior a R$ 3.703,99.
Essa revisão atende às exigências da Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, além da Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Como fica o cálculo do Seguro-Desemprego 2026
Para definir o valor da parcela a ser recebida, é necessário calcular a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. A nova tabela de cálculo aplica-se da seguinte forma:
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Salário médio até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
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Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se ao valor fixo de R$ 1.777,74.
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Salário médio acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65.
É importante ressaltar que, independentemente do cálculo, o valor final do Seguro-Desemprego 2026 nunca será inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
Critérios para solicitar o benefício
O benefício é um direito constitucional garantido aos trabalhadores em situações específicas. Para ter acesso, o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
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Ter sido dispensado sem justa causa.
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Estar desempregado no momento do requerimento.
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Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
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Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Além disso, existem critérios de tempo de trabalho (meses de salário recebido) que variam conforme o número de solicitações:
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1ª Solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
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2ª Solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
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Demais solicitações: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Onde realizar o pedido
O trabalhador que se enquadra nas regras do Seguro-Desemprego 2026 pode solicitar o benefício de forma digital ou presencial. Os canais disponíveis são o portal GOV.BR, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou as unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
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