Mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, passam a ter direito de adquirir e portar armas de choque como instrumento de defesa pessoal. A medida, inédita no Estado, tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção feminina, oferecendo um recurso eficaz, de efeito não letal, contra situações de violência.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), garante que o acesso ao equipamento seja feito de forma segura e regulamentada, mediante critérios específicos de aquisição. Lei foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo governador Wilson Lima.
Regras para aquisição das armas de choque
Para comprar o equipamento de defesa pessoal, a interessada deverá apresentar:
- Documento de identidade e comprovante de residência no Amazonas;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Laudo psicológico que ateste capacidade para o uso;
- Comprovação de participação em curso obrigatório de orientação.
O curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará temas como:
- Funcionamento e efeitos da arma de choque;
- Precauções e contraindicações;
- Armazenamento e descarte adequado;
- Noções de defesa pessoal e legislação vigente.
Cada mulher poderá adquirir apenas uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Prazo para regulamentação
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, período em que será estruturada a regulamentação e a oferta dos cursos obrigatórios.
Reforço na proteção à mulher
De acordo com especialistas e autoridades da rede de proteção, a autorização para uso de armas de choque representa um avanço nos mecanismos de defesa feminina no Amazonas, oferecendo um meio acessível e não letal para garantir mais segurança no dia a dia.
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