O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a regra que dispensava o limite de idade para praças participarem de concursos públicos de ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, ao julgar um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade envolvendo o Estado do Amazonas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o candidato Jardel Nascimento Galúcio.
A medida atinge o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei Estadual nº 3.498/2010, alterado pela Lei nº 5.671/2021, que permitia que policiais militares da ativa (praças) concorressem a cargos de oficiais sem restrição de idade, condição que não era estendida aos candidatos civis.
De acordo com o TJAM, a norma violava o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de condições no acesso a cargos públicos. A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, destacou que o concurso público deve observar os princípios da administração pública e não pode criar privilégios baseados em vínculos anteriores com a corporação.
“A dispensa do limite de idade apenas para praças caracteriza tratamento desigual injustificado entre candidatos, o que fere o princípio da isonomia e a impessoalidade no ingresso ao serviço público”, afirmou a magistrada durante o voto.
Com a decisão, todos os candidatos, civis ou militares, passam a estar sujeitos às mesmas regras etárias nos concursos da Polícia Militar do Amazonas. A decisão também serve como referência para processos semelhantes que questionam a constitucionalidade de regras diferenciadas em concursos públicos no estado.
Entenda o caso
A discussão sobre o limite de idade ganhou força após a alteração da lei em 2021, que beneficiava exclusivamente praças da PM. O dispositivo vinha sendo questionado por meio de mandados de segurança e ações diretas de inconstitucionalidade, que alegavam quebra da igualdade entre os concorrentes.
A decisão do TJAM alinha o entendimento local ao de tribunais superiores, que reconhecem a necessidade de limites etários em carreiras militares, mas vedam diferenciações que não estejam fundamentadas em critérios técnicos ou legais aplicáveis a todos os participantes.
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