O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) o benefício da prisão domiciliar humanitária ao General Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante a gestão de Jair Bolsonaro. A decisão permite que o militar deixe o cárcere mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.
Condenado a 21 anos de prisão no âmbito da ação penal referente à trama golpista, o General Heleno estava detido desde o dia 25 de novembro. Ele cumpria pena em regime fechado em uma sala sob custódia do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
Saúde do General Heleno fundamenta decisão
A determinação de Moraes atende a uma solicitação apresentada pela defesa do militar. Os advogados argumentaram que o General Heleno, atualmente com 78 anos, enfrenta graves problemas de saúde que seriam incompatíveis com a manutenção do regime fechado.
Para embasar a concessão da prisão domiciliar, o ministro do STF citou o laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal. O documento atesta que o ex-ministro apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial. Segundo os especialistas, a permanência na prisão poderia agravar severamente sua condição clínica.
O laudo concluiu que a manutenção em instituição de custódia acarretaria, de forma inexorável, um declínio cognitivo progressivo e irreversível. Os médicos destacaram que a falta de estímulos protetivos, o isolamento relativo e a ausência de convívio familiar acelerariam a evolução da doença no ambiente carcerário.
Restrições e uso de tornozeleira eletrônica
Apesar da liberação para cumprir a pena em casa, o General Heleno deverá seguir uma série de obrigações impostas pela Justiça. O militar será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica e teve seus passaportes retidos, estando impedido de deixar o país.
Além disso, foram estabelecidas as seguintes proibições:
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Uso de telefones celulares;
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Acesso a redes sociais;
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Comunicação com outros investigados.
O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda que qualquer deslocamento para consultas médicas deverá ser comunicado previamente ao STF. A única exceção aplica-se a situações de urgência e emergência de saúde, as quais deverão ser justificadas pela defesa no prazo de 48 horas após o atendimento médico.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que, caso qualquer uma das medidas cautelares seja descumprida, o General Heleno retornará imediatamente ao regime fechado.
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