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Justiça Eleitoral reprova contas de Alberto Neto e Maria do Carmo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE AM) determinou a desaprovação das contas de campanha do deputado federal Capitão Alberto Neto e de sua vice na chapa de 2024, Maria do Carmo Seffair. A decisão judicial, motivada por inconsistências na aplicação de recursos públicos, ordena que os políticos realizem a devolução de valores ao Tesouro Nacional no montante de R$ 768,7 mil.

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A sentença foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian e publicada oficialmente na última segunda-feira, dia 23. De acordo com o magistrado, a prestação de contas apresentou falhas graves que comprometeram a transparência necessária sobre o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário durante a disputa pela Prefeitura de Manaus.

Irregularidades em pagamentos via PIX e falta de comprovação

O ponto central que levou à rejeição das contas foi a contratação de fiscais de campanha. O relatório técnico identificou 3.703 registros de pagamentos realizados por meio de transferências eletrônicas instantâneas (PIX), que totalizaram R$ 763 mil. Embora a defesa tenha alegado que os comprovantes bancários seriam suficientes para validar os gastos, a Justiça Eleitoral divergiu desse entendimento.

Segundo o texto da decisão, a legislação vigente exige muito mais do que a simples movimentação financeira para justificar o emprego de verbas públicas. Para que a devolução de valores não fosse aplicada, os candidatos deveriam ter apresentado contratos formais de prestação de serviços e relatórios detalhados das atividades exercidas por cada colaborador.

A ausência de informações essenciais, como a carga horária cumprida, os locais de atuação e a justificativa para os preços pagos individualmente (que variaram entre R$ 200 e R$ 800), foi considerada uma omissão que impede a fiscalização efetiva dos órgãos de controle.

Fundamentação jurídica e transparência eleitoral

A decisão do juiz fundamentou-se na Resolução TSE nº 23.607/2019. O artigo 35 desta norma estabelece critérios rígidos para a comprovação de despesas com pessoal. O magistrado destacou que a tese defensiva não encontra amparo legal, uma vez que a transparência é o princípio norteador das contas públicas em períodos eletivos.

O montante questionado pela Corte representa 7,92% do total das despesas declaradas pela chapa do Partido Liberal (PL) no Amazonas. Para o Tribunal, o volume de irregularidades não permitiu a aplicação dos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade, que às vezes são usados para aprovar contas com ressalvas em casos de falhas meramente formais ou de baixo valor.

Prazos para recurso e procedimentos de cobrança

Apesar da gravidade da sentença, Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo ainda possuem o direito de recorrer da decisão num prazo de três dias após a intimação oficial. Caso não haja modificação no veredito ou após o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado), a Justiça Eleitoral iniciará os procedimentos de cobrança e as devidas anotações nos cadastros eleitorais dos envolvidos.

O valor total a ser ressarcido, de R$ 768.700,00, sofrerá a incidência de juros e correção monetária. Os cálculos serão baseados nas datas em que as despesas irregulares foram efetivadas. Além do impacto financeiro, o registro da desaprovação é inserido no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), gerando as sanções obrigacionais previstas na Resolução TSE nº 23.709/2022.

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