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STF decide hoje o futuro dos polêmicos penduricalhos no serviço público

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Os penduricalhos voltam ao centro do debate jurídico e político no Brasil nesta quarta-feira, 25 de fevereiro. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para decidir se mantém a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento de verbas extras a uma elite do funcionalismo. Essas remunerações, muitas vezes classificadas como indenizações, permitem que os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público superem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

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O julgamento ocorre após uma intensa movimentação institucional iniciada no início do mês. Entre vetos presidenciais e decisões monocráticas, o objetivo central das autoridades é conter o crescimento dos chamados “supersalários”. A discussão é técnica, mas tem impacto direto nas contas públicas, já que esses benefícios adicionais não sofrem a incidência de Imposto de Renda e não ficam retidos pelo teto salarial.

Entenda o que são os penduricalhos e a brecha do teto

Embora a Constituição Federal seja clara ao estabelecer que nenhum servidor deve ganhar mais que um ministro do Supremo, existe uma brecha legal que tem sido amplamente explorada. O texto constitucional permite que verbas de natureza indenizatória — aquelas destinadas a ressarcir gastos do servidor no exercício da função, como transporte ou alimentação em missões oficiais — fiquem fora do cálculo do teto.

Segundo especialistas, como o professor Bruno Carazza, órgãos do Judiciário e do Legislativo passaram a criar novos adicionais e a classificá-los como indenizações. Essa estratégia gera um efeito duplo benéfico ao beneficiário: o valor não é reduzido pelo limite salarial e ainda fica isento de tributação. Dados de 2025 indicam que, devido a essas práticas, o ganho médio líquido de um magistrado da ativa chegou a R$ 81,5 mil, valor 76% superior ao permitido pela regra geral.

As cinco vantagens financeiras mais polêmicas em xeque

Para compreender a dimensão do debate, é necessário analisar os benefícios que estão sob a mira do STF e do Congresso Nacional. Abaixo, listamos cinco exemplos que ilustram a complexidade dessas remunerações.

1. Licença compensatória e a escala tripla de ganhos

A chamada “escala 3×1” tornou-se uma das formas mais comuns de elevar os rendimentos. Ela funciona através da gratificação por acúmulo de funções. Quando um magistrado assume processos de um colega ou acumula cargos administrativos, ele ganha um dia de folga para cada três dias trabalhados nessa condição. A polêmica reside na conversão dessas folgas em dinheiro, criando uma remuneração tripla que inclui o salário base, a gratificação por acúmulo e o pagamento pela folga não gozada.

2. Venda de férias e o adicional de um terço dobrado

Diferente da maioria dos trabalhadores, magistrados possuem 60 dias de férias anuais. A legislação permite a conversão de até 20 dias em pagamento em dinheiro. Além disso, o adicional de um terço de férias também acaba sendo pago em dobro. Somente em 2023, estima-se que o gasto com indenizações de férias não utilizadas tenha atingido R$ 1,5 bilhão, enquanto os adicionais custaram R$ 5,3 bilhões aos cofres da União e dos Estados.

3. Auxílios alimentação e educação de valores elevados

Enquanto o auxílio-alimentação é comum em diversas categorias, os valores no topo do funcionalismo chamam a atenção. Em alguns tribunais do Amazonas, Rondônia e Acre, o benefício ultrapassa os R$ 4 mil mensais. Somam-se a isso auxílios para saúde que podem superar R$ 11 mil em casos específicos, além de auxílio-educação para filhos de magistrados até que completem 24 anos ou terminem a faculdade.

4. Pagamentos retroativos por decisões administrativas

Muitos benefícios extintos no passado, quando as gratificações foram unificadas no formato de subsídio, continuam sendo pagos através de decisões internas dos próprios tribunais. Magistrados alegam “direito adquirido” sobre regras de décadas atrás, gerando pagamentos retroativos milionários que não passam pelo crivo do sistema judicial comum, sendo aprovados administrativamente pelos conselhos de cada órgão.

5. Honorários de sucumbência para advogados públicos

Tradicionalmente, quando o Estado vencia uma causa, o valor pago pela parte perdedora ia para o Tesouro. Contudo, desde 2015, uma mudança no Código de Processo Civil permitiu que esses valores fossem distribuídos entre os advogados públicos. Em 2025, o montante distribuído chegou a R$ 4,7 bilhões, permitindo que alguns servidores recebessem médias mensais extras de quase R$ 60 mil apenas com essa verba.

A resistência das associações e a possibilidade de greve

Do outro lado da disputa, associações representativas da magistratura e do Ministério Público argumentam que as verbas são legais e necessárias. As entidades apontam uma defasagem salarial causada pela inflação e uma sobrecarga de trabalho devido ao aumento do volume de processos e à falta de novos servidores.

Há relatos de que categorias jurídicas consideram realizar paralisações ou “operações tartaruga” caso o STF confirme a suspensão definitiva dos pagamentos. O desfecho do julgamento de hoje será fundamental para definir se o Congresso Nacional terá de editar uma lei rigorosa para listar o que pode ou não ser considerado indenização no serviço público brasileiro.

Leia mais:
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