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MPF recomenda que a Ufam aplique cotas nas vagas residuais e no Processo Extramacro

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Órgão aponta que a universidade e o MEC devem garantir a reserva de vagas inclusivas também em processos de reingresso e transferência, ajustando normas para o cumprimento integral da legislação.

A aplicação da Lei de Cotas na Ufam (Universidade Federal do Amazonas) voltou ao centro do debate educacional e jurídico no estado. Nesta segunda-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal para que tanto a universidade quanto o Ministério da Educação (MEC) garantam a aplicação integral da Lei de Cotas nos processos seletivos destinados às chamadas vagas residuais. Essas vagas, que surgem após a desistência, desligamento ou transferência de estudantes, são preenchidas via Processo Seletivo Extramacro (PSE) e, segundo o órgão fiscalizador, não estão respeitando os critérios de inclusão social e racial previstos na legislação federal.

Segundo as apurações conduzidas pelo MPF, a atual condução dos certames pela Ufam estaria falhando em reservar as vagas obrigatórias para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos editais do PSE. A ausência dessas cotas contraria diretamente o espírito da legislação que visa democratizar o acesso ao ensino superior público no Brasil, limitando as oportunidades de grupos historicamente vulnerabilizados em ingressar na instituição por vias alternativas ao vestibular tradicional ou ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

O impasse sobre as vagas residuais

Ao ser questionada pelo MPF durante a fase de inquérito, a administração superior da Ufam apresentou a justificativa de que, por se tratarem de “vagas remanescentes” ou sobras de processos anteriores, não haveria a obrigatoriedade legal de aplicar novamente o sistema de cotas. Na visão da universidade, a reserva já teria sido cumprida no processo seletivo original de ingresso dos alunos que deixaram a instituição.

No entanto, o MPF refutou essa argumentação de forma contundente. Para o órgão ministerial, o Processo Seletivo Extramacro configura, na prática, um método de ingresso público como qualquer outro. Como o certame disponibiliza vagas decorrentes de situações diversas como óbito, exclusão por processo disciplinar, transferências ou simples desistência, ele deve obedecer aos mesmos princípios constitucionais que regem o acesso à educação. A posição do MPF é clara: onde há oferta pública de vagas federais, deve haver a garantia da política afirmativa.

Base legal e direitos humanos

A recomendação expedida não se baseia apenas na letra fria da lei, mas em um arcabouço jurídico robusto. O documento cita tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, além de preceitos fundamentais da Constituição Federal. O MPF também se amparou em uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que reforça que a obrigatoriedade da reserva de vagas prevista na Lei de Cotas abrange todas as modalidades de ingresso. Isso inclui, explicitamente, a ocupação de vagas ociosas, o reingresso de portadores de diploma e a transferência facultativa entre instituições.

A preocupação central é evitar uma distorção demográfica dentro da universidade. O MPF alerta que as interpretações atualmente adotadas pela Ufam e pelo MEC podem criar um cenário de injustiça: permitir que estudantes originalmente aprovados na ampla concorrência ocupem, via transferência ou reingresso, vagas que eram originalmente reservadas a cotistas e que ficaram ociosas. Isso desvirtuaria o propósito da redistribuição social proposta pela Lei de Cotas.

As exigências para a Ufam e o MEC

Diante do cenário, o MPF estabeleceu diretrizes claras para a correção do problema. À Ufam, foi orientado que passe a aplicar imediatamente o sistema de Cotas na Ufam em todos os seus processos seletivos, sem exceção para o PSE. A instituição deverá revisar suas resoluções internas para deixar explícita a validade da lei nessas modalidades e definir regras objetivas para a redistribuição dessas vagas.

Já para o Ministério da Educação, a recomendação possui um caráter mais abrangente e normativo. O MPF solicitou a revisão da Portaria Normativa nº 18/2012. O objetivo é remover o trecho que atualmente exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da obrigatoriedade das ações afirmativas. O ministério deve atualizar a regulamentação para indicar expressamente que as vagas reservadas se aplicam aos processos de ocupação de vagas ociosas e, ato contínuo, comunicar oficialmente essas mudanças a todas as instituições federais de ensino superior do país.

Com essa medida, o Ministério Público Federal espera uniformizar o entendimento sobre a inclusão no ensino superior, garantindo que as portas da universidade permaneçam abertas a todos os grupos sociais, independentemente da modalidade de ingresso escolhida.

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