A prisão domiciliar de Augusto Heleno recebeu, nesta semana, um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Paulo Gonet, procurador-geral, manifestou-se oficialmente a favor da concessão do benefício ao general da reserva, que foi condenado a 21 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao seu envolvimento em planos para um golpe de Estado.
Atualmente, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) cumpre sua pena nas dependências do Comando Militar do Planalto, localizado em Brasília. A manifestação de Gonet introduz um novo capítulo no cumprimento da pena, baseando-se estritamente em critérios humanitários e na legislação vigente sobre a saúde de detentos idosos.
Fundamentos jurídicos para a prisão domiciliar de Augusto Heleno
Em seu parecer, Paulo Gonet detalhou que a jurisprudência da Suprema Corte brasileira permite a conversão da pena em regime fechado para domiciliar em situações muito específicas. O procurador destacou que a lei admite essa anuência “ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada”.
A justificativa central da PGR repousa sobre a proporcionalidade da medida. Gonet argumentou que manter o custodiado em suas atuais condições seria ignorar os riscos à sua integridade física, considerando sua faixa etária avançada e o quadro clínico apresentado pela defesa.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu o procurador. Ele alertou ainda que o estado de saúde do general poderia ser “vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.
O quadro de saúde e o diagnóstico de Alzheimer
A defesa do general apresentou relatórios médicos indicando que Augusto Heleno sofre de um quadro progressivo de demência do tipo Alzheimer. Segundo as informações fornecidas, essa condição teria se iniciado em 2018. Além do declínio cognitivo, o relatório médico aponta outras comorbidades, incluindo hipertensão arterial e constipação crônica, todas atualmente sob tratamento medicamentoso.
Durante os procedimentos legais realizados na última terça-feira (25), logo após sua prisão, Heleno reiterou a condição de saúde às autoridades. No entanto, o processo conta com nuances importantes observadas durante a avaliação oficial.
Contrapontos do exame de corpo de delito
Um ponto de atenção no processo refere-se ao exame de corpo de delito realizado após a detenção. Questionado diretamente sobre suas queixas atuais durante a avaliação, o ex-ministro relatou sentir apenas dores nas costas.
A médica responsável pelo exame registrou em seu relatório oficial que Heleno apresentava um “bom estado geral”. Segundo o documento, ele estava lúcido, com sinais vitais dentro da normalidade e exibia uma aparência compatível com sua idade cronológica. A profissional de saúde acrescentou ainda que o general demonstrava um “estado emocional estável”, o que contrasta, em certa medida, com a gravidade imediata sugerida pelos pedidos de urgência da defesa, embora não anule o diagnóstico de base da doença neurodegenerativa.
Próximos passos no STF
Com a manifestação oficial da PGR favorável à prisão domiciliar de Augusto Heleno, o trâmite processual avança para a fase decisória. A expectativa jurídica é que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, analise o parecer técnico de Paulo Gonet nos próximos dias.
É provável que Moraes submeta sua decisão ao referendo do plenário virtual da Primeira Turma do STF. Caso a medida seja aceita, Heleno deixará o Comando Militar do Planalto para cumprir o restante da pena em sua residência, sob condições restritivas que ainda deverão ser estipuladas pelo Judiciário para garantir o cumprimento da justiça e a segurança jurídica do processo.
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