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TCE-AM multa prefeito de Borba por exoneração irregular de mais de 2 mil servidores

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O prefeito de Borba (AM), Raimundo Santana de Freitas (Toco Santana), foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) devido à publicação de um decreto considerado irregular, que exonerou em massa mais de dois mil servidores temporários sem citar os nomes dos desligados.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, após análise de representação formal aberta a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-AM. O processo foi relatado pelo conselheiro Érico Desterro.

Segundo o TCE-AM, o Decreto Municipal nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro deste ano, violou os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, legalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público, ao deixar de individualizar os nomes dos servidores dispensados.

“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados”, afirmou o conselheiro Érico Desterro em seu voto.

A defesa da prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um suposto “caos administrativo” herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar a lista completa dos exonerados. Também informou que o decreto foi afixado nos murais da sede da prefeitura.

No entanto, o TCE-AM não acatou os argumentos e determinou que a Prefeitura de Borba reedite o decreto, desta vez identificando nominalmente os servidores desligados, envie a lista completa à Corte de Contas e adote medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.

Contas da Câmara de Codajás são aprovadas com ressalvas

Durante a mesma sessão, os conselheiros do TCE-AM também aprovaram com ressalvas as contas de 2023 da Câmara Municipal de Codajás, sob relatoria do conselheiro Luis Fabian Barbosa.

O presidente à época, Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e ausência de controles e capacitação interna.

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