A gestão de Araci Cunha em Nova Olinda do Norte foi alvo de uma decisão condenatória do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), resultando em uma multa de R$ 14.000,00 por “grave infração às normas legais e regulamentares” . A sanção foi motivada por um conjunto de irregularidades em um processo licitatório e pela obstrução ao acesso à informação, denunciada pelo vereador Neto Salazar (PL) .
Irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2025
A principal infração, apontada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, ocorreu no Pregão Presencial nº 01/2025, destinado à contratação de serviços de internet . A investigação concluiu que a prefeitura violou a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em múltiplos aspectos:
- Ausência de Justificativa Técnica: A administração não apresentou motivação formal para realizar o pregão na modalidade presencial, que é uma exceção à regra da modalidade eletrônica .
- Falta de Gravação: A sessão do pregão não foi registrada em áudio e vídeo, uma exigência legal para garantir a transparência e a auditabilidade do processo .
- Publicidade Deficiente: Embora o edital tenha sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, a divulgação no Portal da Transparência do próprio município foi inadequada, dificultando o controle social por parte dos cidadãos e empresas locais .
Segundo o conselheiro-relator do processo, Érico Desterro, a escolha pela modalidade presencial para um serviço de tecnologia “restringiu a competitividade” do certame .
Denúncias e decisões sobre a gestão de Araci Cunha em Nova Olinda do Norte
O caso teve início com uma denúncia do vereador Neto Salazar, que acusou a prefeitura de não fornecer informações sobre a Secretaria de Assistência Social, essenciais para sua atividade de fiscalização . O TCE-AM julgou a queixa procedente e determinou que a gestão municipal entregasse os documentos solicitados, reafirmando a obrigação de transparência do poder executivo .
Outra denúncia, referente à prática de nepotismo na contratação de uma empresa ligada a parentes do vice-prefeito e do procurador municipal adjunto, foi considerada “improcedente, por falta de provas” pelo Tribunal, evidenciando o alto ônus probatório para a condenação em casos de conflito de interesses .
Consequências e determinações do Tribunal
Além da multa, o TCE-AM determinou que a prefeitura de Nova Olinda do Norte adote preferencialmente o pregão eletrônico em futuras licitações e garanta a publicação integral dos editais em seu portal municipal. A prefeita tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão . Até o momento, a administração municipal não se pronunciou publicamente sobre o caso .
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