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Na contramão da COP30, comissão aprova MP 1304 que estende subsídio ao carvão até 2040

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A comissão especial do Congresso aprovou nesta quinta-feira (30) o controverso relatório da Medida Provisória (MP) MP 1304, que estabelece uma ampla reforma do setor elétrico. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), agora segue em regime de urgência para análise do plenário do Congresso Nacional, onde precisa ser aprovado até o dia 7 de novembro para não perder a validade.

Embora o texto traga pontos de modernização, como a regulamentação do armazenamento de energia e a eventual abertura do mercado livre para consumidores residenciais, ele é duramente criticado por carregar “jabutis” que vão na contramão direta da agenda climática. A MP 1304 foi aprovada às vésperas do Brasil sediar a COP30, em Belém, evento onde o país tenta se posicionar como líder da transição energética.

O subsídio ao carvão e a contratação compulsória

O ponto mais controverso da MP 1304 é a sobrevida concedida às usinas de carvão. O texto aprovado estabelece a renovação dos contratos de reserva de capacidade por 25 anos, isto é, até 2040, para usinas que tinham contratos vigentes em dezembro de 2022. A medida beneficia diretamente complexos poluentes, como a usina de Candiota (RS).

Críticos do setor apontam que subsidiar a fonte de energia mais cara e mais poluente do sistema por quase duas décadas é um retrocesso climático e econômico. O custo dessa energia será, inevitavelmente, repassado à conta de luz de todos os brasileiros.

Além do carvão, o relatório de Eduardo Braga também impõe a contratação compulsória de outras fontes que não são, necessariamente, as mais baratas. O texto obriga a contratação de 4,9 GW de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), com cotas mínimas por região, e outros 3 GW de térmicas a biomassa. Essa obrigatoriedade de contratação é vista por analistas como uma distorção de mercado, que atende a interesses setoriais específicos em detrimento da modicidade tarifária.

Abertura de mercado: uma promessa de longo prazo

A principal “vitrine” positiva da MP 1304 é a expansão do mercado livre de energia para todos os consumidores, inclusive os de baixa tensão. A ideia é que, no futuro, todos os brasileiros possam escolher seus fornecedores de energia elétrica, buscando melhores preços, condições contratuais ou fontes limpas, algo que hoje é restrito a grandes consumidores.

No entanto, essa liberdade tem um cronograma longo. O texto prevê a abertura para indústria e comércio (baixa tensão) somente após dois anos da entrada em vigor da lei. Já para os consumidores residenciais, a mudança só deve acontecer em três anos. O texto também regulamenta o SUI (Supridor de Última Instância) para garantir a migração com segurança.

O teto da CDE e a criação de novos encargos

A MP 1304 também tenta endereçar a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo que banca subsídios (como Tarifa Social e Luz para Todos) e é um dos principais vilões da conta de luz. A proposta cria um teto para a CDE a partir de 2027, com base no orçamento de 2025 e atualização pela inflação (exceto para despesas sociais).

Na teoria, o teto limitaria o repasse de subsídios à conta de luz. Contudo, o próprio relatório de Eduardo Braga institui o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), criado justamente para cobrir a “possível insuficiência de recursos” da CDE. Críticos veem a manobra como uma “maquiagem”, onde se limita um encargo apenas para criar outro que cumprirá a mesma função.

Novos custos

A MP 1304 traz avanços na regulamentação do armazenamento de energia, concedendo isenções fiscais (IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação) para baterias, com um limite de renúncia de R$ 1 bilhão em 2026.

Porém, o texto cria um novo custo para quem investe em Geração Distribuída (GD), como painéis solares. Novos geradores que não instalarem sistemas próprios de armazenamento (que são caros) pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação.

O texto também compensará usinas eólicas e solares pelo curtailment (desligamento forçado por segurança do sistema) ocorrido entre setembro de 2023 e a aprovação da lei, mais um custo que deve ser repassado ao consumidor. A proposta autoriza, ainda, que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize gás natural, mais um incentivo a combustíveis fósseis em meio à reforma.

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