Proposta que cria o “salário-paternidade” e estabelece aumento gradual do benefício segue agora para análise e votação no Senado Federal.
A licença paternidade no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na última terça-feira (4), o projeto de lei que amplia o benefício dos atuais cinco dias para 20 dias e institui a figura do “salário-paternidade”, que será integrado à Previdência Social. A medida representa um avanço na equiparação das responsabilidades parentais e, após a aprovação dos deputados, segue para a apreciação do Senado.
A proposta é abrangente e visa beneficiar o empregado com remuneração integral, não apenas em casos de nascimento de filho, mas também em situações de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado sem alterações, ele alterará profundamente a dinâmica atual, que concede apenas cinco dias consecutivos ao pai.
A transição: como funcionará o aumento progressivo?
Um dos pontos centrais do projeto é a implementação gradual, que visa mitigar o impacto fiscal e permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário. A nova regra não terá efeito imediato.
Conforme o texto aprovado, a medida começaria a vigorar em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, iniciaria um regime de progressão para que a licença paternidade alcance os 20 dias totais em 2031.
O cronograma estabelecido funciona da seguinte maneira:
- Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei (2027-2028), o benefício será de 10 dias.
- Do segundo ao terceiro ano (2028-2029), a licença será ampliada para 15 dias.
- A partir do quarto ano (iniciando em 2030, completando em 2031), o benefício finalmente chegará aos 20 dias previstos.
O custo da nova licença paternidade e a meta fiscal
A viabilidade financeira da proposta foi um tema central nas discussões. O relator do projeto ajustou a proposta inicial, que previa 30 dias de licença até 2031, cujo impacto fiscal anual foi estimado em R$ 6,6 bilhões.
Com a redução para 20 dias, a projeção de impacto fiscal foi recalculada para R$ 5,4 bilhões anuais, valor que estava originalmente previsto para 2029.
O projeto estabelece uma projeção de impacto escalonada:
- 2026: R$ 2,2 bilhões
- 2027: R$ 3,2 bilhões
- 2028: R$ 4,3 bilhões
- 2029: R$ 5,4 bilhões
Para garantir a responsabilidade fiscal, o relator estipulou uma condição crucial: a efetivação da licença paternidade de 20 dias só ocorrerá se a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tiver sido cumprida.
Quanto ao financiamento, as despesas serão custeadas por recursos da Seguridade Social, devidamente consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Foi estabelecido também que ganhos de arrecadação vindos da aprovação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) poderão ser utilizados para financiar a nova lei da licença paternidade.
O “salário-paternidade”: quem paga a conta?
Apesar da ampliação significativa, a nova licença paternidade ainda terá um prazo consideravelmente menor que o salário-maternidade, que atualmente tem duração mínima de quatro meses.
A grande novidade é a criação do “salário-paternidade”, que seguirá as mesmas regras do benefício concedido às mães. Na prática, o beneficiário receberá sua remuneração integral. A principal regra é que, durante o período de afastamento, o empregado fica proibido de exercer qualquer outra atividade remunerada.
O mecanismo de pagamento foi desenhado para espelhar o sistema já existente:
- Empregados CLT: A empresa pagará o salário-paternidade diretamente ao funcionário formalizado e, posteriormente, será compensada pelo INSS.
- Autônomos e MEIs: No caso de microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos que contribuem para a previdência, o INSS fará o pagamento do benefício diretamente aos segurados.
Novas regras: aviso prévio e fracionamento do período
Para que o empregador possa gerenciar sua escala de trabalho, o projeto exige que o beneficiado comunique a intenção de gozar da licença paternidade com antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória, seja um atestado médico que indique a data provável do parto ou uma certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Outra inovação importante é a possibilidade de fracionar o período de licença em dois. As regras para o fracionamento são claras:
- Primeiro período: Deve corresponder a, no mínimo, 50% do prazo total (ou seja, 10 dias, quando a lei estiver em pleno vigor). Este período deve ser gozado imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda.
- Segundo período: O restante do tempo deve começar a ser cumprido em até 180 dias (seis meses) após o evento (nascimento ou guarda).
Visando a prevenção de retaliações por parte do empregador, o projeto também inclui uma cláusula de estabilidade provisória. O trabalhador terá garantia de emprego desde o momento em que comunica o empregador sobre a licença até um mês após o término do benefício.
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