Decisão do TRF1 reconhece danos morais e estabelece pagamento de pensão mensal à ex-presidente devido à perseguição política sofrida durante o regime militar.
A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil a título de danos morais. A determinação foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal reconheceu a perseguição política e a tortura sofridas por ela durante a ditadura militar no Brasil. Além do montante indenizatório, a decisão assegura o pagamento de uma reparação econômica mensal e vitalícia.
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou em seu voto que as ações do Estado no período constituíram graves violações de direitos fundamentais. Segundo o magistrado, ficou comprovada a submissão de Dilma a “reiterados e prolongados atos de perseguição política”, que incluíram prisões ilegais e tortura física e psicológica perpetrada por agentes estatais.
Relatos de violência e prisão
Dilma Rousseff foi presa em 1970, quando tinha apenas 22 anos. Ela permaneceu detida por quase três anos, passando por órgãos de repressão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ao longo das décadas, a ex-presidente prestou diversos depoimentos detalhando a brutalidade dos interrogatórios.
As práticas de tortura incluíam choques elétricos, uso de pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos e água. Tais atos resultaram em sequelas físicas permanentes, como problemas dentários e hemorragias, além de impactos psicológicos.
Perseguição profissional e demissão
Mesmo após ser libertada, a perseguição não cessou. Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, ingressou na Fundação de Economia e Estatística (FEE). No entanto, ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 devido à sua oposição ao regime.
Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”, na qual constava o nome da ex-presidente. O episódio resultou em sua demissão da FEE.
O TRF1 entendeu que o afastamento ocorreu por motivação “exclusivamente política”. Por isso, a Corte determinou que a prestação mensal a ser paga pela União deve ser calculada com base na remuneração que ela receberia caso não tivesse sido demitida arbitrariamente. Essa decisão substitui e anula a prestação única de R$ 100 mil que havia sido concedida anteriormente na esfera administrativa.
Reconhecimento da anistia
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia reconhecido oficialmente a condição de anistiada política de Dilma Rousseff, formalizando um pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro.
Embora Dilma já tivesse recebido reparações simbólicas de comissões estaduais após a redemocratização, a decisão atual do TRF1 solidifica o reconhecimento judicial dos danos causados à sua integridade física, psíquica e profissional.
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