Solicitação da defesa busca autorização para que o ex-presidente tenha acesso a obras literárias na Polícia Federal; programa de remição de pena permite reduzir sentença em 4 dias por livro.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) oficializou, nesta quinta-feira (8), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja incluído no programa de remição de pena pela leitura. O mecanismo legal possibilita que detentos reduzam quatro dias do total da condenação para cada obra lida e avaliada.
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No requerimento, os advogados argumentam que Bolsonaro manifestou o desejo de realizar leituras periódicas como forma de atividade produtiva durante o cumprimento da sentença. Para que a remição de pena seja efetivada, o ex-presidente compromete-se a entregar, ao final de cada leitura, um relatório escrito de próprio punho (resenha), conforme as exigências estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses relatórios passam por uma avaliação técnica da unidade prisional e, posteriormente, necessitam da homologação de um juiz para validar o desconto nos dias de cárcere.
Desafios logísticos para a remição de pena na PF
A solicitação da defesa esbarra em uma questão logística específica: Jair Bolsonaro encontra-se detido na Superintendência da Polícia Federal, um local que, diferentemente dos presídios comuns, não dispõe de uma biblioteca estruturada para atender aos requisitos do programa de remição de pena.
Diante disso, a defesa solicitou a autorização judicial para garantir o ingresso das obras permitidas na carceragem, assegurando as condições adequadas tanto para a leitura quanto para a elaboração das resenhas necessárias. Caso o STF aceite o pedido, caberá à administração da unidade viabilizar o acesso aos livros e registrar as atividades para futuros pedidos de homologação da remição de pena.
Obras autorizadas e autores clássicos
O programa de remição de pena através da leitura não permite a escolha indiscriminada de títulos. As bibliotecas do sistema prisional operam com catálogos específicos, focados majoritariamente em literatura clássica, ficção e obras educativas.
Entre os autores que integram as listas de obras válidas para a redução da sentença estão nomes consagrados da literatura nacional e mundial, como Machado de Assis, Jorge Amado, Clarice Lispector, Ariano Suassuna e Marcelo Rubens Paiva. A lista também inclui clássicos internacionais de William Shakespeare, Gabriel García Márquez e George Orwell. A leitura dessas obras é o instrumento central para a concessão do benefício de remição de pena pleiteado pela defesa.
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