Medida abrange benefícios congelados entre 2020 e 2021 durante a pandemia, o pagamento retroativo exige regulamentação de estados e municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida beneficia trabalhadores que tiveram contagens de tempo suspensas durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro.
A nova legislação define que o pagamento retroativo consentido refere-se ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Na prática, a norma garante a devolução automática da contagem de 583 dias para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. O texto ressalta, contudo, que a execução dos pagamentos deverá respeitar a disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.
Regras para o pagamento retroativo nos estados e municípios
A norma aprovada possui caráter autorizativo. Isso significa que ela permite, mas não obriga imediatamente, a realização do pagamento retroativo. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para decidir sobre a liberação dos recursos. Para efetivar o repasse das vantagens pessoais, cada ente precisará aprovar uma lei própria regulamentando o tema.
Durante a vigência do regime emergencial, a legislação anterior havia impedido a concessão dessas vantagens e congelado a contagem de tempo como mecanismo de controle de gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a Lei Complementar busca corrigir os impactos dessas restrições, devolvendo aos governantes a prerrogativa de decidir sobre o tema e regularizar a situação dos servidores.
Impacto fiscal e responsabilidade orçamentária
Do ponto de vista fiscal, a lei que viabiliza o pagamento retroativo não gera despesas automáticas. Qualquer recomposição salarial fica condicionada à existência de recursos em caixa, à estimativa de impacto financeiro e à devida autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A norma também estabelece travas de segurança fiscal, impedindo a transferência de custos para outro ente. Ou seja, estados e municípios não poderão repassar a conta para a União, preservando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas ao realizar o pagamento retroativo das vantagens suspensas.
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