O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta terça-feira (3), pedidos formais do Ministério Público Militar (MPM) para a perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro e de quatro oficiais de alta patente das Forças Armadas. A medida fundamenta-se nas condenações definitivas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do processo que investigou a trama golpista.
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Condenações no STF motivam ações de perda de patente
As ações de perda do oficialato miram o capitão da reserva Jair Bolsonaro, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier. No ano passado, o STF declarou o trânsito em julgado das condenações, encerrando as possibilidades de recurso e determinando o cumprimento das penas, que variam entre 19 e 27 anos de reclusão.
Conforme estabelece a Constituição Federal, militares das Forças Armadas podem ser expulsos caso sofram condenações criminais superiores a dois anos de prisão.
O impacto da “morte ficta” e o pagamento de pensão
Caso o STM decrete a perda das patentes, os rendimentos atualmente recebidos por Bolsonaro e pelos oficiais não cessam integralmente. Pela legislação vigente desde 1960, ocorre o dispositivo da “morte ficta”: os militares são considerados “mortos” para fins administrativos, e seus soldos são convertidos em pensão para esposas ou filhas.
Distribuição dos relatores e ritos do julgamento
A Corte, composta por 15 ministros (dez militares e cinco civis), já realizou o sorteio eletrônico dos relatores para cada caso:
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Jair Bolsonaro: Ministro Carlos Vuyk de Aquino (Aeronáutica);
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General Braga Netto: Ministro Flávio Marcus Lancia (Exército);
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General Heleno: Ministro Celso Luiz Nazareth (Marinha);
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General Paulo Sergio Nogueira: Ministro Barroso Filho (Civil);
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Almirante Garnier: Ministra Veronica Sterman (Civil).
A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, afirmou que os processos serão pautados com celeridade assim que liberados pelos relatores. Em processos de perda de oficialato, a presidência vota apenas em caso de empate, seguindo o princípio de decisão favorável ao réu.
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