Seguro-defeso começa a ser pago a partir de 17 de fevereiro
O seguro-defeso começa a ser pago pelo Governo do Brasil a partir do dia 17 de fevereiro para 46.893 pescadores e pescadoras artesanais em todo o país. O benefício será liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para trabalhadores que solicitaram o auxílio a partir de 1º de novembro de 2025 e que atenderam a todos os critérios estabelecidos.
O pagamento contempla profissionais que fizeram o requerimento pelos canais oficiais do MTE, entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), possuem Registro Geral da Pesca (RGP) regular, residem em municípios abrangidos pelo período de defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, entre outras exigências.
Recursos garantidos e novos lotes do seguro-defeso
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o governo federal vai disponibilizar R$ 76 milhões neste primeiro lote do seguro-defeso. Um segundo lote de pagamentos está previsto para ser liberado já na próxima semana, beneficiando outros pescadores artesanais que tiveram os pedidos analisados e aprovados.
O ministro destaca que todos os requerimentos passaram por uma análise rigorosa. “Os pedidos de seguro-defeso foram avaliados criteriosamente para garantir o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou Luiz Marinho. Ele também tem mantido reuniões com entidades representativas, sindicatos e parlamentares para discutir o benefício e reforçar medidas de prevenção a fraudes.
Quem ficou fora do primeiro pagamento do seguro-defeso
Neste primeiro lote, não foram incluídos pescadores que não apresentaram o REAP, documento que é o primeiro critério analisado no processo de habilitação. Esses profissionais devem regularizar a situação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Também foram excluídos do benefício pescadores que possuem vínculo empregatício, aposentados, trabalhadores com registro cancelado, aqueles que exploram espécies não contempladas pelo defeso e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.
Valor do seguro-defeso e duração do benefício
O seguro-defeso corresponde ao valor de um salário mínimo e pode ser pago por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso de cada espécie. Os valores poderão ser sacados mensalmente, a cada 30 dias, de acordo com a data do requerimento apresentado pelo pescador ou pescadora artesanal.
Nova gestão do seguro-defeso pelo MTE
A atual gestão do seguro-defeso foi definida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transferiu ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade pelo recebimento, processamento e habilitação dos requerimentos. As regras seguem critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Os pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, quando o benefício era administrado pelo INSS, continuam em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência permanece com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Como solicitar e acompanhar o seguro-defeso
Desde a mudança na gestão, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o seguro-defeso por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e solicitar revisão.
Quem tem direito ao seguro-defeso
Têm direito ao seguro-defeso os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
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Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
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Possuir registro biométrico, conforme a Lei nº 15.077/2024;
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Estar inscrito no CadÚnico;
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Não possuir outra fonte de renda além da pesca;
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Comprovar exercício da atividade pesqueira por meio do REAP e contribuições previdenciárias;
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Não receber benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
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Residir em município abrangido pelo período de defeso;
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Comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário;
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Ter participado da coleta complementar de informações prevista na Portaria MTE nº 1.991/2025, nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.
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