Decisão do TRF1 atende pedido da AGU e viabiliza continuidade do licenciamento para pavimentação do trecho entre Manaus e Porto Velho.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a validade da Licença Prévia para as obras de pavimentação e restauração da BR-319, no segmento conhecido como “meião”. A decisão, favorável à União e ao Ibama, abrange o trecho entre os quilômetros 250 e 656, ligando Porto Velho (RO) a Manaus (AM). O veredito ocorre após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a suspensão anterior da licença ambiental.
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Entenda a decisão judicial sobre a BR-319
A retomada da Licença Prévia nº 672/2022 foi garantida por meio de embargos de declaração opostos pela AGU. O órgão demonstrou que a paralisação do licenciamento causava riscos à ordem pública e à economia. Anteriormente, uma ação civil pública ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima havia suspendido o documento em primeiro grau, decisão que chegou a ser mantida pelo colegiado do tribunal, mas que agora foi revertida.
O desembargador federal João Carlos Mayer, relator do caso, ressaltou que a interrupção de empreendimentos de grande relevância socioeconômica exige provas concretas de ilegalidade ou danos irreversíveis. Segundo o magistrado, o Judiciário não deve substituir a discricionariedade técnica dos órgãos ambientais sem fundamentos robustos.
Impactos socioeconômicos e custos de manutenção
A suspensão da licença da BR-319 vinha gerando prejuízos financeiros e sociais significativos. De acordo com o governo federal, o processo de licenciamento já acumula investimentos superiores a R$ 257 milhões. Além disso, a União gasta anualmente cerca de R$ 30 milhões apenas para a manutenção emergencial do trecho não pavimentado.
A decisão judicial destacou que a continuidade do projeto é fundamental para:
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Melhorar a mobilidade regional;
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Garantir o acesso da população do Amazonas a serviços essenciais;
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Promover a integração nacional da região amazônica.
Segurança jurídica e infraestrutura
Para o advogado da União André Petzhold Dias, o resultado reforça a segurança jurídica do licenciamento ambiental e prestigia o trabalho técnico do Ibama e do DNIT. A medida é vista como um passo estratégico para a consolidação de políticas públicas de infraestrutura, respeitando os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
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