Decisão deixa apenas a PGR apta a denunciar ministros por crime de responsabilidade; AGU havia pedido reconsideração
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a liminar que restringe quem pode apresentar pedidos de impeachment STF. A Advocacia-Geral da União havia solicitado a reconsideração da decisão, mas o ministro rejeitou o pedido nesta quinta-feira (4), preservando a regra que limita a apresentação de denúncias à Procuradoria-Geral da República.
A liminar analisada por Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei 1.079 de 1950. Essa legislação regulamenta o impeachment STF e anteriormente permitia que qualquer cidadão, parlamentar ou entidade apresentasse denúncias por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. Com a decisão em vigor, apenas a PGR pode formalizar esse tipo de pedido.
Na solicitação enviada ao Supremo, a AGU argumentou que restringir a atuação de cidadãos e parlamentares retira do povo um instrumento constitucional de controle da atuação de autoridades com grande poder decisório. Para o órgão, a soberania popular prevista no artigo 1º da Constituição deve ser protegida e reforçada, e não enfraquecida. Além disso, o pedido afirmou que a limitação não representaria qualquer ameaça à independência do Poder Judiciário.
Mesmo assim, a AGU não contestou toda a liminar. O governo concordou com pontos como a necessidade de quórum qualificado de dois terços do Senado para abertura de processo de impeachment STF, a retirada automática do ministro denunciado do exercício do cargo durante a tramitação do processo e a vedação do chamado crime de hermenêutica, ou seja, punições relacionadas a meras divergências de interpretação judicial. Nesse ponto, a medida é vista como uma forma de evitar o uso político do impeachment STF contra ministros que adotem posições jurídicas polêmicas.
Por outro lado, a AGU discordou da possibilidade de redução de salário do ministro investigado enquanto durar o processo. Para o órgão, a irredutibilidade de subsídios é garantia constitucional e deve ser observada mesmo no caso de magistrados afastados.
Ao negar a solicitação, Gilmar Mendes declarou que o recurso apresentado pela AGU não era cabível e que todos os requisitos legais para a manutenção da liminar já estavam devidamente fundamentados. Dessa forma, o impeachment STF seguirá restrito à atuação exclusiva da Procuradoria-Geral da República até que o plenário tome uma decisão definitiva.
O tema mexe diretamente com a relação entre os três poderes e reacende a discussão sobre como equilibrar controle e autonomia no sistema institucional brasileiro. Para setores do Congresso e da sociedade, ampliar quem pode apresentar pedidos de impeachment STF é uma forma de garantir mecanismos de fiscalização sobre o Judiciário. Para integrantes do Supremo, porém, a restrição impediria que o instrumento seja usado como pressão política.
As ações que contestam a constitucionalidade dos trechos da Lei do Impeachment devem entrar em pauta no plenário virtual do STF ainda este mês. O julgamento definirá o futuro das regras envolvendo o impeachment STF, como autoria da denúncia, exigências de quórum e efeitos do processo. Até lá, continuam valendo as determinações impostas pelo ministro Gilmar Mendes.
A expectativa é de que o julgamento no plenário virtual seja decisivo para definir se as restrições atuais serão mantidas ou se haverá uma reabertura para que cidadãos, parlamentares e entidades voltem a ter legitimidade para denunciar ministros da Corte por crime de responsabilidade.
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