Senado aprova MP que cria novo modelo de licenciamento para projetos estratégicos no país
Licença Ambiental Especial é o novo instrumento aprovado pelo Congresso Nacional para acelerar o licenciamento de obras de infraestrutura consideradas estratégicas pelo governo federal. A medida provisória (MP 1.308/2025) foi aprovada nesta quarta-feira (3/11) no Senado e segue para sanção da Presidência da República.
O texto estabelece prazos rígidos para a conclusão de processos ambientais já em andamento. Em casos nos quais a licença prévia já foi emitida, como na rodovia BR-319, a futura lei garantirá prazo de 90 dias para que o empreendedor apresente os estudos necessários à decisão sobre a licença de instalação, etapa que permite o início das obras.
A rodovia, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO), é considerada uma ligação estratégica entre o Amazonas e o restante do país. Atualmente, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o processo aguarda análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que exige o cumprimento de condicionantes socioambientais estabelecidas na licença prévia. Entre elas estão medidas envolvendo comunidades indígenas, estudos complementares e protocolos de governança ambiental com diferentes órgãos federais.
BR-319 como prioridade da Licença Ambiental Especial
A proposição também fixa prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação após o protocolo dos estudos. Se o prazo expirar sem conclusão, ficam autorizadas análises baseadas em dados secundários recentes. Após a entrega dos estudos, a análise definitiva deve ocorrer em até 90 dias.
Essa mudança poderá acelerar obras paradas em todo o país. O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação afirmando que a Licença Ambiental Especial vai “destravar milhares de obras” e gerar empregos, destacando seu impacto direto em infraestrutura como a BR-319.
O que muda com a Licença Ambiental Especial
A matéria foi aprovada sem alterações no Senado, após ajustes realizados pela Câmara dos Deputados. A MP substitui trecho vetado do PL 2.159/2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), que havia sido considerado insuficiente por prever apenas uma fase de avaliação.
A nova lei considera explicitamente sujeitas à Licença Ambiental Especial obras como reconstrução e repavimentação de rodovias que promovam integração entre estados. Atividades estratégicas, incluindo setores com alto impacto ambiental, como exploração petrolífera, também poderão utilizar o mecanismo.
O relator na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), incluiu no texto situações em que não poderá ser adotado o modelo simplificado de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), reforçando o caráter especial e criterioso da nova modalidade.
Etapas, prazos e condicionantes
A análise da Licença Ambiental Especial poderá ser dividida em fases, mas todo o processo não poderá exceder 12 meses após a entrega dos estudos ambientais e demais documentos exigidos.
As condicionantes seguem obrigatórias, assim como em outros modelos de licenciamento. O empreendedor deverá apresentar:
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Projetos e cronograma da obra
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Estudos ambientais exigidos pela autoridade licenciadora
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Anuências, licenças, autorizações, certidões e demais documentos oficiais
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continuam entre os requisitos necessários.
Uma novidade importante está na obrigatoriedade de audiência pública durante o processo, reforçando a participação social. Essa exigência, contudo, não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelas obras.
Foco em agilidade com responsabilidade socioambiental
A medida determina que todos os órgãos federativos envolvidos deem prioridade à Licença Ambiental Especial para garantir mais celeridade e segurança jurídica aos investimentos públicos e privados no país.
O governo federal deverá definir, por decreto e com revisão bianual, quais projetos serão considerados estratégicos para aplicação da LAE, com base em proposta do Conselho de Governo.
A expectativa é de que o novo modelo atue como ferramenta de desenvolvimento, equilibrando a proteção socioambiental com a urgência de execução de obras de infraestrutura essenciais ao crescimento econômico do Brasil.
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