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Ufam abre inscrições para 1.270 bolsas do edital Pibic 2026-2027

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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) da Universidade Federal do Amazonas anunciou a abertura do processo seletivo para o Pibic 2026-2027. O edital contempla projetos de iniciação científica vinculados tanto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica quanto ao Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas (Paic/Fapeam). Ao todo, são ofertadas 1.270 bolsas para estudantes de graduação que desejam ingressar no universo da pesquisa acadêmica.

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Detalhes sobre o auxílio financeiro e vagas

As oportunidades de fomento estão distribuídas entre diferentes órgãos financiadores. A própria Ufam custeará 560 bolsas, enquanto a Fapeam será responsável por 440 e o CNPq por outras 270 cotas. Os alunos selecionados receberão um auxílio mensal no valor de R$ 700, com um período de vigência que se estende por até 12 meses. É importante destacar que esta chamada é exclusiva para bolsistas, sendo que a Propesp deve publicar um documento específico para pesquisadores voluntários em breve.

Calendário e prazos para submissão no Pibic 2026-2027

Os interessados devem ficar atentos ao cronograma oficial. O período para submeter as propostas ocorre entre 16 de março e 15 de abril. Todo o procedimento deve ser realizado eletronicamente pelo sistema E-campus, acessando o módulo de Pesquisa e Extensão. Após a fase de análise e avaliação dos projetos, a divulgação do resultado final está programada para o dia 11 de maio.

Regras para participação de discentes e docentes

Para pleitear uma vaga, o estudante precisa estar regularmente matriculado em um curso de graduação da universidade e manter vínculo acadêmico durante todo o período da bolsa. O edital veda a participação de alunos ingressantes ou que estejam no último ano do curso (finalistas). No caso específico das bolsas financiadas pela Fapeam, o candidato não pode possuir outra graduação concluída.

Quanto ao corpo de orientadores, o regulamento exige que sejam docentes da ativa, mestres ou doutores, pertencentes ao quadro permanente ou professores aposentados com vínculo institucional ativo. Técnicos-administrativos em educação (TAEs) com titulação de mestre ou doutor também podem orientar, desde que a atividade esteja prevista em seu plano de trabalho e possua o aval da chefia imediata.

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