O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a presunção da boa-fé, que permite que os compradores de ouro retirado dos garimpos apresentem como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade caso seja provado o contrário.
A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (4/4). Nela, o ministro suspende a presunção da boa-fé por entender que, neste caso, a legislação “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.
Defensores da causa ambiental defendem a decisão e afirmam que é uma vitória, pois a boa-fé facilitou a lavagem de ouro nos últimos anos, permitindo a escalada do garimpo ilegal como está atualmente.
A decisão do ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia.
Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas.
No dia 30 de março, a Receita Federal publicou uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.
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