A isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5 mil deu um passo crucial nesta quarta-feira (5). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que redefine e amplia significativamente a faixa de isenção do imposto. A matéria foi tratada com celeridade: os senadores também aprovaram um requerimento de urgência, o que permite que o texto seja analisado pelo plenário principal do Senado ainda hoje.
A proposta segue agora para a análise final dos 81 senadores. Se aprovada sem alterações, segue para a sanção presidencial.
O que acontece agora com a proposta da isenção do IR?
O texto aprovado na CAE é idêntico ao que veio da Câmara dos Deputados em outubro. Essa foi uma estratégia deliberada do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Para garantir que o projeto não precisasse retornar à análise dos deputados (o que atrasaria a implementação da medida), Calheiros rejeitou todas as emendas de mérito apresentadas por outros senadores. Foram acatadas apenas emendas redacionais, que ajustam a forma do texto, mas não alteram seu conteúdo ou impacto.
Com a aprovação da urgência, a expectativa é que a votação final no plenário ocorra rapidamente, possivelmente ainda nesta quarta-feira.
Como funciona a nova faixa de isenção até R$ 5 mil?
A mudança mais aguardada pela população é a ampliação da isenção do IR. Se o projeto for definitivamente aprovado e sancionado, o cenário para os contribuintes ficará assim:
- Isenção Total: Quem recebe um salário mensal de até R$ 5.000,00 ficará totalmente isento de declarar e pagar o Imposto de Renda.
- Isenção Parcial: O projeto também estabelece uma faixa de isenção parcial para quem tem renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- Sem Mudanças: Para quem recebe acima de R$ 7.350,00 por mês, as regras de cobrança do imposto permanecem as mesmas de hoje, sem alterações nesta proposta.
Para compensar a isenção: taxação de altos salários e dividendos
Para equilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação com a nova isenção do IR, o projeto mira nas altas rendas e em lucros distribuídos por empresas. A primeira medida cria uma regra de tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o que equivale a um rendimento superior a R$ 50 mil por mês.
Essa parcela da população estará sujeita a uma taxação mínima de 10%. É importante notar que essa alíquota será aplicada apenas sobre o valor que exceder o limite anual de R$ 600 mil.
Além dos super-salários, o texto aprovado pela CAE estabelece a taxação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. O projeto também define regras para a distribuição de dividendos referentes aos próximos anos.
Pelo texto, os lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos pelas empresas aos seus acionistas até o ano de 2028. A proposta também garante que lucros e dividendos apurados até 2025, e cuja distribuição seja aprovada pelas empresas até 31 de dezembro de 2025, não sofrerão incidência do imposto de renda na fonte.
A “segunda parte” da reforma: Fintechs e apostas na mira
Paralelamente à votação da isenção do IR, o relator Renan Calheiros indicou que a reforma da renda não para por aí. Ele recomendou a aprovação de um outro projeto de lei, separado, que ele descreveu como contendo “todos os aprimoramentos” que entende serem necessários sobre o tema.
Esta segunda proposta foi apresentada à CAE em decisão terminativa. Na prática, isso significa que, se o texto for aprovado na comissão, ele seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Ele não precisará passar pelo plenário do Senado, o que agiliza sua tramitação.
Este projeto paralelo foca em setores específicos da economia. Uma das medidas é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as fintechs (empresas de tecnologia financeira), subindo a alíquota dos atuais 9% para 15%.
O texto também mira o crescente mercado de apostas esportivas. A proposta de Calheiros aumenta de 12% para 24% a taxação sobre o GGR (Gross Gaming Revenue). O GGR é a receita bruta das apostas; ou seja, o valor total arrecadado pela casa de apostas menos o valor pago em prêmios aos jogadores.
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