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Câmara de Manaus avança na reforma da Previdência dos servidores municipais

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) avançou, nesta quarta-feira (5/11), na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Executivo Municipal, que propõe a modernização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos de Manaus. A proposta, aprovada em primeira discussão, busca garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, alinhando o município às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e às normas do Ministério da Previdência Social (MPS).

Segundo o texto, a medida visa adequar o modelo previdenciário municipal à realidade demográfica atual, marcada pelo aumento da expectativa de vida dos servidores, e assegurar a sustentabilidade das contas públicas. A proposta não altera as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Durante a 98ª Sessão Ordinária, o vereador Sérgio Baré (PRD) destacou que a atualização é indispensável para evitar o colapso financeiro do sistema.

“Hoje o Município já aportou mais de R$ 200 milhões para garantir o pagamento das aposentadorias, e, sem a reforma, esse valor pode ultrapassar R$ 300 milhões no próximo ano. A medida é essencial para manter a viabilidade do sistema e assegurar os direitos dos servidores”, afirmou o parlamentar.

O vereador Eduardo Alfaia (Avante) reforçou que o debate ocorre de forma transparente e responsável.

“Essa é a dinâmica do governo, é normal esses debates e, inclusive, isso é saudável. O ponto mais importante é a extrema necessidade de proceder à construção e estruturação do sistema previdenciário municipal (…). A prefeitura trata o tema com responsabilidade, de forma técnica e madura, sem populismo, justamente para evitar que o sistema financeiro do município colapse lá na frente”, destacou Alfaia.

Principais mudanças na reforma previdenciária municipal

A proposta introduz novas regras de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios, aplicáveis principalmente aos novos servidores que ingressarem após a aprovação.

Atualmente, mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos. Com a reforma, as idades mínimas sobem para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para professores, os limites passam a ser 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, com acréscimos progressivos no cálculo do benefício. A aposentadoria deixará de ter integralidade automática, sendo calculada com base em 60% da média de todos os salários, acrescida de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

As alíquotas de contribuição permanecem as mesmas: 14% para servidores ativos e incidência sobre o valor que excede o teto do INSS para aposentados e pensionistas.

A pensão por morte também será alterada, passando a corresponder a 70% da aposentadoria do servidor, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes com deficiência grave ou invalidez terão direito ao valor integral até o teto do INSS.

Outra novidade é a inclusão das aposentadorias especiais, voltadas a servidores com deficiência ou expostos a agentes nocivos, que antes não eram regulamentadas.

Regras de transição e garantias aos servidores

Para os servidores que ingressaram antes das novas regras, o projeto prevê mecanismos de transição, como o sistema de pontuação e o pedágio de 100%, preservando direitos de quem ingressou até 31 de dezembro de 2003, que ainda poderão se aposentar com integralidade e paridade. O abono de permanência também foi mantido.

Próximos passos

A proposta segue agora para segunda discussão e votação, antes da análise final em plenário. Caso aprovada, a reforma garantirá a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e a segurança dos direitos dos servidores públicos de Manaus, atuais e futuros.

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