O Governo do Amazonas enviou um Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) com o objetivo de garantir o regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação, assim como para os secretários escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).
Se aprovado, o projeto permitirá a extensão da jornada de trabalho desses profissionais para até 40 horas semanais, de acordo com a necessidade do órgão, e eles passarão a receber um salário proporcional à carga horária complementar trabalhada.
Anteriormente, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) previa o regime complementar apenas para professores, pedagogos e servidores que atuavam como gestores escolares e assessores de gestão educacional. A alteração proposta no PL modifica o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, que já havia sido alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.
O PL também prevê a atualização salarial dos servidores da Secretaria de Educação por meio do pagamento de uma data-base no valor de 8%. Essa atualização será concedida aos servidores dos grupos ocupacionais do Magistério, profissionais de nível superior, médio e fundamental, conforme estabelecido no plano de cargos.
O PL reflete os compromissos anunciados anteriormente pelo Governo do Amazonas em relação aos servidores da educação durante a greve dos professores. O projeto já foi protocolado na Aleam e seguirá os trâmites do poder Legislativo.
Reajuste na data-base
Foi enviado pelo governo estadual à Aleam um PL que propõe um reajuste de 8% na data-base dos servidores da Seduc. Esse reajuste terá efeito retroativo a partir de 1º de março deste ano, correspondendo à data-base de 2022.
O reajuste incluirá:
- professores e pedagogos com carga horária de 20h e 40h, respectivamente;
- profissionais de nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo, técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro);
- profissionais de nível médio (assistente técnico e operacional);
- profissionais de nível fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).
Quem poderá atuar no Regime Complementar?
Poderão trabalhar em Regime Complementar os professores em regência de classe, pedagogos atuando em escolas e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com uma carga horária de trabalho de 20 horas semanais, e os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
O Regime terá uma carga horária máxima de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. Cada profissional receberá um salário proporcional à carga horária trabalhada, com base na referência e classe em que se encontram em suas carreiras, conforme regulamentação prevista pela Seduc.
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