A Justiça do Amazonas decidiu que o Estado deverá pagar royalties de petróleo e gás ao Município de Itacoatiara de forma regular, conforme determina a legislação federal. A sentença foi proferida pela 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara e reconheceu o direito do município ao recebimento de sua cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.
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A decisão foi assinada pela juíza Naia Moreira Yamamura, nesta quinta-feira (8/1), no processo n.º 0607987-78.2024.8.04.4700. Além de declarar o direito ao repasse, a magistrada determinou a regularização imediata dos pagamentos e o cumprimento contínuo e mensal da obrigação após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Royalties de petróleo e gás correspondem a 25% da compensação recebida pelo Estado
De acordo com a sentença, o Município de Itacoatiara tem direito a receber sua cota-parte dos 25% da compensação financeira (royalties) que o Estado do Amazonas recebe pela exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 9.º da Lei Federal n.º 7.990/1989.
Na ação, o município argumentou que não vinha recebendo corretamente os valores a que tem direito. Já o Estado alegou que vinha cumprindo a obrigação, apresentando documentos que indicam repasses realizados entre os anos de 2019 e 2023, incluindo ordens bancárias referentes ao ano de 2023.
Justiça aponta falta de comprovação da correção dos valores repassados
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora o Estado tenha comprovado a realização de repasses, não ficou demonstrado que os valores transferidos estavam corretos. Segundo a sentença, o Estado “se limitou a juntar ordens bancárias e planilhas parciais que apenas confirmam a realização de repasses, sem demonstrar a correção dos valores repassados”.
Diante disso, a Justiça concluiu pela desproporção entre os valores pagos e o montante que deveria ter sido repassado, reconhecendo o direito do município às diferenças financeiras.
Estado deverá pagar diferenças dos últimos cinco anos
Com a decisão, o Estado do Amazonas foi condenado a pagar ao Município de Itacoatiara as diferenças apuradas entre os valores efetivamente pagos e aqueles que deveriam ter sido repassados, considerando o período não prescrito de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, que vai de 18 de outubro de 2019 até a data da condenação.
O valor exato ainda será definido na fase de liquidação de sentença, devido à complexidade do cálculo. Conforme destacado na decisão, a base envolve critérios constitucionais, normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e decretos regulamentares, exigindo conhecimentos técnicos específicos.
Sentença será reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas
Por se tratar de condenação imposta ao poder público, a sentença será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para reexame necessário, conforme prevê o artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
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