A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, acumuladas nos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros. As dívidas originais serão corrigidas apenas pela inflação acumulada.
Para uma mudança constitucional, é necessário o apoio de pelo menos 308 deputados em duas votações. A PEC da Anistia Partidária foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com o Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.
Na primeira votação, a PEC recebeu 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda, foram 338 votos a favor, 83 contrários e 4 abstenções.
Como votou a bancada do Amazonas
Na bancada do Amazonas, 4 deputados votaram contra a proposta (Amom Mandel, Capitão Alberto Neto, Pauderney e Sidney Leite) e 3 deputados votaram a favor (Átila Lins, Saullo Vianna e Silas Câmara). O deputado Adail Filho (REP) estava ausente.
Agora, o texto segue para o Senado, que também deve aprová-lo em duas votações, necessitando de no mínimo 49 votos dos 81 senadores.
Como funciona a PEC da Anistia
O programa aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser parcelados em até 60 meses.
Cotas de gênero e raça
Além do refinanciamento, a PEC anistia os partidos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores, ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
Com a nova a PEC, não serão aplicadas multas nem haverá suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não cumpriram o número mínimo de candidatas mulheres ou negras no pleito de 2022 e anos anteriores.
As legendas também ficam isentas de punições por irregularidades nas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.
Como compensação, os valores que não foram usados para cumprir as cotas raciais em 2022 deverão financiar candidaturas de pessoas negras. Esta regra será aplicada a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, em circunscrições que atendam aos interesses e estratégias partidárias. A destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos será válida já para as eleições municipais deste ano e para as seguintes.
Essa nova proposta flexibiliza a aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras em comparação com as regras vigentes, que seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos devem ser proporcionais ao número total de candidatos pretos e pardos no pleito.
Leia mais:
Dois paratletas amazonenses são convocados para as Paralimpíadas de Paris
Omar promete: “ZFM não será prejudicada em nada” pela reforma tributária
PF conclui que houve uso indevido de espionagem pela Abin na gestão Bolsonaro
Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook