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Governo sanciona lei para uso social de imóveis da Previdência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.343, de 2026, que regulamenta o uso social de imóveis da Previdência Social. A medida, oficializada no dia 12 de janeiro, tem como objetivo dar uma destinação útil a prédios e terrenos que hoje estão ociosos e geram custos de manutenção ao Estado.

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Os bens abrangidos pela nova legislação estão vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Para serem enquadrados na lei, estes imóveis precisam ser declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A estimativa é que a mudança facilite a destinação de cerca de 1.200 imóveis urbanos em todo o território nacional.

Uso social de imóveis e sua importância

A nova lei estabelece que estes espaços poderão ser transformados em unidades de serviços essenciais. Entre as prioridades estão saúde, educação, cultura, assistência social e moradia. O texto também prevê o uso para ações de preservação ambiental e projetos de combate às mudanças climáticas.

A legislação abrange ainda situações consolidadas, como áreas que já estão ocupadas por famílias de baixa renda ou imóveis que já vêm sendo utilizados por outros órgãos federais.

Critérios para transferência aos municípios

Uma parte desse patrimônio poderá ser utilizada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Nos casos em que os bens não possuírem valor comercial atrativo, ou quando não houver interesse do mercado em compra ou aluguel, a SPU terá autonomia para repassá-los a estados e municípios.

Essa transferência para os entes locais deverá ter fins estritamente sociais e ocorrerá sem a necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Papel do INSS e tramitação

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o levantamento dos imóveis ociosos. Aqueles que estiverem sem uso comprovado deverão ser transferidos para a gestão da SPU.

A proposta que originou a lei foi de autoria do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB). No Senado, a relatoria ficou sob a responsabilidade do parlamentar Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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