A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta sexta-feira (13/3), a maioria de votos necessária para referendar a decisão que mantém a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O julgamento ocorre em ambiente virtual e analisa a medida cautelar determinada pelo ministro André Mendonça no âmbito da Operação Compliance Zero. Até o momento, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que a manutenção da custódia preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
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Fundamentos para a manutenção da prisão preventiva
O relator do caso, ministro André Mendonça, sustentou que a liberdade do banqueiro representa um risco concreto de interferência nas investigações em curso. Daniel Vorcaro é o principal alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga um sofisticado esquema de crimes financeiros e corrupção. De acordo com os autos, há indícios substanciais de que o grupo liderado pelo empresário operava uma estrutura complexa para lavagem de dinheiro e pagamentos indevidos a agentes públicos.
Um dos pontos mais sensíveis destacados pela Polícia Federal e acatados pelos magistrados envolve a suspeita de que os investigados financiavam uma espécie de milícia privada. Essa organização teria como objetivo monitorar e intimidar autoridades públicas e jornalistas que cobriam as atividades do banco. A gravidade dessas condutas, somada à capacidade econômica do réu, fundamentou a tese de que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes no momento.
Investigação sobre crimes financeiros e organização criminosa
A Operação Compliance Zero detalha um cenário de práticas ilícitas que vão além da esfera bancária tradicional. Os crimes apurados incluem ameaça, invasão de dispositivos informáticos e corrupção ativa. Além da prisão de Daniel Vorcaro, o colegiado também manteve a detenção de outros nomes centrais do grupo. Entre eles estão Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro e apontado como operador financeiro do esquema, e Marilson Roseno da Silva, escrivão aposentado da Polícia Federal suspeito de vazar informações sigilosas para a organização.
O processo também registrou um evento trágico durante as diligências. Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo codinome Sicário e também alvo de prisão preventiva, faleceu enquanto estava sob custódia. Segundo informações oficiais da Polícia Federal, o investigado teria atentado contra a própria vida. O episódio reforçou o clima de tensão em torno do caso, que já resultou no afastamento de dois diretores do Banco Central por determinação judicial.
O cenário de votação e a possibilidade de empate
Apesar da maioria formada por três votos a zero, o julgamento ainda aguarda o posicionamento do ministro Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma, declarou-se suspeito para atuar no caso por motivos de foro íntimo, o que reduziu o quórum de votação para quatro magistrados.
Essa configuração paritária introduz uma variável jurídica importante. Conforme estabelece a Lei nº 14.836/2024 e o regimento interno do STF, em casos de empate em julgamentos criminais, a decisão deve obrigatoriamente favorecer o réu (in dubio pro reo). Portanto, se Gilmar Mendes divergir do relator e houver qualquer alteração processual que leve ao empate, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares mais brandas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O julgamento virtual tem previsão de encerramento para o dia 20 de março. Contudo, o rito pode ser alterado caso algum ministro apresente um pedido de destaque, o que levaria a discussão para o plenário presencial, ou um pedido de vista, que interromperia a análise por até 90 dias.
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