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Zanin nega instalação de CPI do Banco Master no Congresso

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12) o pedido para que a Corte obrigasse o Congresso Nacional a instalar uma CPI do Banco Master. A decisão monocrática fundamenta que não foram apresentadas provas suficientes de omissão inconstitucional por parte da cúpula do Legislativo, preservando o princípio da autonomia entre os Poderes.

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A ação havia sido protocolada por parlamentares da oposição na última segunda-feira (9). No mandado de segurança, os congressistas alegavam que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), estaria sendo omisso ao não realizar a leitura do requerimento de criação do colegiado, documento este que foi apresentado originalmente em 3 de fevereiro de 2026.

Decisão de Zanin prioriza separação de poderes

Ao analisar o caso, Zanin pontuou que o processo apresentava falhas técnicas cruciais. Segundo o ministro, o intervalo de cerca de um mês entre o protocolo do requerimento e a ausência de sua leitura não caracteriza, por si só, um comportamento injurídico ou uma violação direta à Constituição Federal que demande a intervenção do Judiciário.

O magistrado destacou a necessidade de cautela para evitar que o STF atue de forma política em questões internas do Parlamento. Em seu entendimento, determinar a abertura do inquérito parlamentar sem elementos comprobatórios de ilegalidade representaria um desrespeito à independência do Poder Legislativo.

Oposição alegava omissão inconstitucional na CPI do Banco Master

Os deputados e senadores que moveram a ação sustentavam que o rito de instalação deveria ser imediato. O grupo buscava investigar supostas irregularidades financeiras envolvendo a instituição, mas, com a negativa da liminar, o andamento da comissão permanece sob o crivo político das presidências da Câmara e do Senado.

A decisão de Zanin reforça a jurisprudência da Corte de não interferir em questões internas das Casas Legislativas, a menos que haja um descumprimento explícito de normas constitucionais, o que não foi verificado neste pedido específico sobre o setor bancário.

Leia mais:
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