Foi sancionada nesta semana a alteração da Lei Estadual n° 6.458/2023, que passou a proibir a aplicação de multas por perturbação de sossego em condomínios em casos que envolvam crianças diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A alteração foi proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (União).
Mudanças na lei
A mudança na Lei ficou registrada no Artigo 65-A. Para garantir o benefício, os responsáveis da criança devem apresentar um atestado médico que comprove o diagnóstico, incluindo o Código Internacional da Doença (CID), ou um documento oficial que comprove a condição, que pode também ser emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.
Mário César Filho, autor do projeto, celebrou a sanção da Lei:
“Essa é uma conquista fundamental aos pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço profundamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa,” declarou o deputado.
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