O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta quinta-feira (13) que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio simples, quando realizado após a 22ª semana de gestação, seja analisado com cautela pela Casa. Segundo ele, o tema deve tramitar nas comissões e ser objeto de amplo debate.
“O que eu devo dizer é que uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras, para saber qual é a posição delas em relação a isso”, afirmou Pacheco.
PL teve urgência aprovada na Câmara
O Projeto de Lei 1.904/2024 teve a urgência aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados. O regime de urgência permite que o texto seja votado a qualquer momento no plenário, sem precisar passar pelas comissões, e foi aprovado em votação simbólica.
Pacheco declarou que ainda não leu o texto e preferiu não se posicionar sobre o mérito da proposta, mas destacou a necessidade de tratar o projeto com “muita cautela”.
Ele sugeriu que o tema poderia ser abordado dentro da discussão da reforma do Código Penal, atualmente em tramitação no Senado. Pacheco ressaltou a importância de evitar legislar em matéria penal com base na emoção ou em circunstâncias momentâneas. “É muito importante ter muita razoabilidade, muita prudência e sistematização”, afirmou.
Pacheco fala em “naturezas distintas”
O presidente do Senado ressaltou que o aborto não deve ser comparado ao homicídio simples. “Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime, deve ser considerado como crime, mas são duas coisas diferentes”, declarou o senador.
Pacheco defendeu que essa distinção seja mantida. “A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar, porque assim é a legislação penal e deve permanecer”, afirmou.
No Brasil, o aborto é considerado crime com penas que variam de um a dez anos de prisão, mas é permitido em três situações: casos de estupro, risco de vida para a gestante, ou casos de feto anencéfalo. Se aprovado, o PL 1.904/2024 proibiria o aborto nesses casos após a 22ª semana de gestação. Já o homicídio simples é punido com até 20 anos de cadeia.
Pacheco argumentou que é necessário haver proporcionalidade entre diferentes tipos de crime no Brasil. “Se em algum momento a gente pega um crime e coloca uma pena muito elevada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter que ter uma pena mais elevada ainda. Isso aí não tem um caminho de solução”, ponderou.
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