Decisão do relator estabelece prazo para justificativas sobre obras de ginásio e sistema viário após denúncia de empresa de engenharia
O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) estipulou um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Carauari, José Airton Siqueira (MDB), preste esclarecimentos oficiais. A determinação refere-se a supostas irregularidades encontradas em dois processos licitatórios importantes do município. A decisão monocrática foi oficializada na última quarta-feira, 14, através do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
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A medida atende ao Processo nº 19.230/2025, originado por uma representação com pedido de medida cautelar feita pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda. A denúncia questiona as Concorrências Públicas nº 16/2025, destinada à construção de um ginásio poliesportivo, e nº 17/2025, focada na recuperação do sistema viário da cidade.
Irregularidades apontadas ao TCE-AM
Conforme a documentação apresentada pela empresa denunciante, os certames teriam sido iniciados com projetos básicos incompletos. Além disso, a representação aponta uma suposta omissão da Prefeitura de Carauari em responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações dentro dos prazos legais.
Outro ponto destacado na denúncia enviada ao TCE-AM envolve possíveis inversões de fases sem a devida justificativa técnica e a realização de sessões públicas sem que as falhas apontadas fossem sanadas.
O conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, relator do processo, optou por uma abordagem cautelar. Ele decidiu ouvir previamente tanto o prefeito quanto o agente de contratação do município, John Audry Melo de Oliveira, antes de deliberar sobre uma possível suspensão das licitações. O objetivo, segundo o conselheiro, é respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa para garantir uma análise técnica consistente.
Histórico de fiscalização
Esta não é a primeira vez que a gestão municipal entra na mira do órgão fiscalizador. Em maio de 2025, o TCE-AM já havia determinado que Airton Siqueira se manifestasse sobre indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025-SRP. Naquela ocasião, a denúncia partiu da empresa J.A.B. Junior, questionando a contratação de serviços de controle de pragas.
Agora, após o encerramento do novo prazo de cinco dias, com ou sem a apresentação da defesa dos citados, o processo retornará ao gabinete do relator. Caberá a ele a nova análise que poderá decidir pelo deferimento da medida cautelar, o que impactaria diretamente o andamento das obras públicas em Carauari.
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