Decisão da 1ª Vara Federal do Amapá valida despacho do Ibama para avaliação pré-operacional no bloco FZA-M-59; magistrado reforça caráter técnico do licenciamento na Bacia da Foz do Amazonas.
A Justiça Federal do Amapá decidiu manter a autorização para a realização de testes de perfuração e exploração de petróleo na Foz do Amazonas. A sentença, divulgada na última sexta-feira (12), rejeitou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ibama e a Petrobras, confirmando a legalidade dos trâmites para a Avaliação Pré-Operacional (APO) no bloco FZA-M-59.
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, titular da 1ª Vara Federal Cível, julgou improcedentes os pedidos do MPF, validando o despacho técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão assegura a continuidade da avaliação experimental na Foz do Amazonas, etapa crucial para verificar a segurança e eficácia dos planos de emergência antes de uma eventual perfuração definitiva.
Decisão técnica sobre a Foz do Amazonas
Em sua argumentação, o magistrado destacou que as decisões de cunho técnico competem aos órgãos ambientais especializados, não cabendo ao Judiciário substituí-los. Segundo o juiz, o despacho do Ibama possui validade jurídica e técnica, e eventuais divergências internas no órgão não configuram irregularidade, desde que a decisão final seja devidamente fundamentada.
A sentença reforça a segurança jurídica necessária para o licenciamento na Foz do Amazonas, ressaltando que a APO é uma simulação em ambiente controlado. A medida visa testar a capacidade de resposta da Petrobras a incidentes, garantindo que as operações na região sigam rigorosos padrões de segurança.
Avaliação ambiental e consulta indígena
Outro ponto central da disputa judicial envolvia a exigência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). O juiz esclareceu que, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), este instrumento não é obrigatório para a atual fase de licenciamento na Foz do Amazonas. A delimitação da área de influência foi considerada correta, baseada em impactos reais e excluindo cenários de acidentes de probabilidade remota.
Sobre a consulta prévia aos povos indígenas. prevista na Convenção nº 169 da OIT, a Justiça entendeu que, no atual estágio de testes pré-operacionais, não há impacto direto sobre as comunidades tradicionais. O magistrado pontuou que o processo já incluiu audiências públicas no Amapá e que a consulta formal será obrigatória apenas em fases futuras, caso haja risco concreto aos territórios ou modos de vida na região da Foz do Amazonas.
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