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Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte é multado pelo TCE após denúncia de vereadores

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas oficializou a aplicação de multas ao ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, em decorrência de graves falhas de transparência identificadas em sua última gestão. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira, é resultado de uma representação formulada por parlamentares municipais. O julgamento destaca a importância do cumprimento das leis de acesso à informação e a necessidade de que gestores públicos mantenham a população informada sobre o destino dos recursos municipais, especialmente em processos licitatórios.

A representação que deu origem ao processo foi movida pelos vereadores Jorge William Biazze Campos e Guaracy de Jesus Miranda Dias Rebelo. Os parlamentares solicitaram a intervenção do TCE-AM após identificarem dificuldades no acesso a dados fundamentais da administração direta. Embora o processo faça referência ao período em que Adenilson Reis ocupava o cargo — ele que já comandou o município por quatro mandatos —, atualmente a Prefeitura de Nova Olinda do Norte está sob a gestão da professora Araci Cunha, a primeira mulher eleita para o cargo no município.

Infrações à Lei de Acesso à Informação e multas aplicadas

Ao aprofundar a análise dos autos, os conselheiros do tribunal concluíram que a gestão anterior falhou sistematicamente no dever de publicidade. O acórdão aponta que houve inobservância direta de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ausência de divulgação clara sobre procedimentos licitatórios no Portal da Transparência foi classificada como uma grave infração à norma legal, comprometendo a capacidade de fiscalização por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil.

Em razão dessas falhas, o TCE-AM aplicou uma multa principal no valor de R$ 13.654,39 ao ex-gestor. Além disso, foi imposta uma penalidade secundária de R$ 3.413,60 pelo descumprimento de prazos e pela falta de resposta a diligências expedidas pelo tribunal durante a fase de instrução. Ao todo, Adenilson Reis deverá desembolsar R$ 17.067,99. Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) dentro de um prazo de 30 dias, sob o risco de cobrança judicial via título executivo caso o comprovante bancário não seja apresentado à Corte no período estipulado.

Determinações para a nova gestão municipal

A decisão do tribunal não se limitou apenas a penalizar o ex-gestor, mas também trouxe recomendações expressas para a continuidade administrativa em Nova Olinda do Norte. O TCE-AM determinou que a atual prefeitura implemente medidas imediatas para garantir a ampla divulgação de todos os procedimentos licitatórios no Portal da Transparência. A ordem reforça que o acesso irrestrito às informações sobre gastos públicos não é uma opção política, mas uma obrigação legal que visa fortalecer o controle social e prevenir atos de improbidade.

A Corte de Contas ressaltou que a transparência é o pilar fundamental para a boa governança nos municípios amazonenses. Com a publicação deste acórdão, o tribunal sinaliza que o acompanhamento das contas públicas será intensificado, exigindo que as prefeituras modernizem seus canais de comunicação com o cidadão. Após o cumprimento das metas de regularização e o pagamento das multas, o processo será arquivado, mas os dados permanecerão como registro histórico da necessidade de rigor na gestão do patrimônio público em Nova Olinda do Norte.

Casos como este demonstram a eficácia da atuação legislativa municipal quando aliada aos órgãos de controle estadual. A fiscalização exercida pelos vereadores e referendada pelo TCE-AM serve como um lembrete de que a prestação de contas deve ser a prioridade de qualquer ocupante de cargo público, independentemente do tempo de permanência no poder ou do prestígio político acumulado ao longo de sucessivos mandatos.

Confira a decisão:

Diário Oficial Eletrônico - Processo nº 13345-2023

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