O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) a favor da obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento vai definir se operadoras devem custear exames e tratamentos não previstos na lista oficial da ANS.
Após o voto de Barroso, que é relator da ação, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).
Voto de Barroso: quando planos devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS
Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a custear procedimentos fora do rol da ANS, desde que cumpram cinco parâmetros cumulativos:
- Prescrição médica ou odontológica por profissional habilitado;
- Ausência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise da tecnologia;
- Inexistência de alternativa terapêutica disponível no rol;
- Comprovação científica de eficácia e segurança, baseada em evidências médicas;
- Registro do tratamento ou medicamento na Anvisa.
Regras para decisões judiciais
Em ações judiciais sobre cobertura de planos de saúde, Barroso estabeleceu orientações que devem ser seguidas pelos magistrados:
- Verificar se houve pedido prévio à operadora e eventual demora injustificada;
- Consultar o Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) antes da decisão;
- Não fundamentar a decisão apenas em prescrição médica;
- Em caso de liminar favorável ao paciente, comunicar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento no rol.
Segundo o ministro, se essas orientações não forem seguidas, a decisão judicial pode ser anulada.
Divergência no STF
O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que apenas a ANS deve regular exceções ao rol de procedimentos:
“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível e deve ser o espaço adequado para definir exceções”, afirmou Dino.
Na sessão desta quinta-feira (18), o ministro Cristiano Zanin será o próximo a votar, seguido pelos demais ministros da Corte.
O que está em julgamento no STF
A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que determinou que planos de saúde devem custear tratamentos fora do rol da ANS, desde que comprovada a eficácia ou recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
A lei foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, que considerou o rol da ANS taxativo, ou seja, limitava a cobertura apenas aos procedimentos listados. Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, servindo como referência básica para contratos de planos privados firmados a partir de 1999.
*Com informações da Agência Brasil
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